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Defensoria Pública cria serviço on-line que proporciona a resolução de conflitos sem ação na Justiça e de maneira rápida

Mediações, conciliações e demais técnicas de composição e administração de conflitos podem ser oferecidas de forma virtual
16/10/2020 Ascom Defensoria Pública - Foto: Eduarda Araújo - Ascom DPE/RS

Com o objetivo de promover a solução extrajudicial dos conflitos de maneira rápida e eficaz e diminuir a quantidade de ações que ingressam na Justiça, a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) oficializou na quinta-feira, dia 15 de outubro de 2020, a versão on-line do Centro de Referência em Mediação e Conciliação (CRMC On-line). Com isso, as mediações, conciliações e demais técnicas de composição e administração de conflitos podem ser oferecidas de forma virtual aos cidadãos de todo o Estado.

A necessidade de organizar e uniformizar os procedimentos de conciliação e mediação on-line e a estimativa de aumento das demandas em razão da pandemia de Covid-19 e do consequente distanciamento social, foram decisivos para a publicação da Resolução DPGE nº 24/2020, que cria o serviço. Conforme a lei nº 13.140/2015 e o Código de Processo Civil, a mediação e a conciliação podem ser oferecidas de maneira on-line, desde que as partes concordem.

No CRMC On-line serão oferecidas sessões de conciliação e mediação, atendimentos sistêmicos e constelações individuais ou coletivas e oficinas de educação em direitos, com abrangência estadual. De acordo com a coordenadora do CRMC, defensora pública Patricia Pithan Pagnussatt Fan, a opção pelas sessões virtuais é uma inovação trazida pela Resolução.

“Agora nós temos a possibilidade de homologar os acordos em todo o Estado. Isso gera economia de recursos, pois não precisamos manter centros no Interior, e dá a possibilidade de o assistido escolher se quer o atendimento presencial ou on-line. Para quem não tem condições de arcar com custos de deslocamento, a opção on-line acaba sendo mais rápida e barata”, explica.

Segundo a coordenadora da Câmara de Conciliação, defensora pública Ana Carolina Sampaio Pinheiro de Castro Zacher, apesar das terríveis consequências, a pandemia foi responsável por uma nova perspectiva.

“Vimo-nos obrigados a encontrar outras formas de seguir atendendo à população, em face do distanciamento social, e isso acabou nos aproximando ainda mais do assistido. Muitas pessoas que antes não tinham acesso à conciliação, pela distância, hoje podem usar o serviço facilmente, graças às sessões on-line”, comemora.

No caso de mediação familiar, o interessado deve fazer contato enviando um e-mail para mediacaoonline@defensoria.rs.def.br. Para conciliação cível, o e-mail é o nomelimpo@defensoria.rs.def.br. Para todos os casos, pode ser feito também um contato telefônico, pelo número (51) 3225-0777.

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