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Ação do Ministério Público garante brevidade no acesso às consultas e exames cardiológicos, em Rio Grande

Déficit era 516 consultas na especialidade quando a ação foi ajuizada e, em dois anos, esse número aumentou quase 400%
04/10/2019 Ascom Ministério Público – Foto: PublicDomainPictures por Pixabay / Divulgação

Os desembargadores da 3º Câmara Cível do Tribunal de Justiça deram provimento, por unanimidade, à apelação cível interposta pelo Ministério Público em face da sentença que julgou improcedente o pedido formulado na ação civil pública movida contra o Estado do RS e o Município de Rio Grande.

A ação tinha por objetivo obter provimento jurisdicional que determinasse aos réus a realização de consultas, exames e atendimentos com médico especialista em cardiologia no prazo máximo de 30 dias, a contar do pedido realizado pelo paciente, bem como a realização, no prazo de três meses, de todas as consultas, exames e atendimentos com médico especialista em cardiologia existentes e não realizados até o momento.

Conforme a manifestação do Ministério Público na apelação, “o objeto da ação é garantir o direito ao acesso à saúde em relação à especialidade de cardiologia, principal grupo de causas de mortalidade no Estado”. 

Durante a instrução do processo, foi demonstrada a situação de abandono da saúde no Município de Rio Grande em virtude da ineficiência de gestão financeira e administrativa por parte do poder público, havendo um déficit de 516 consultas na especialidade quando a ação foi ajuizada. Em dois anos esse déficit aumentou quase 400%.

A decisão do TJ destaca que responsabilidade solidária entre a União, os Estados-Membros e os Municípios pelo fornecimento gratuito de tratamento a doentes necessitados decorre de texto constitucional. 

Além disso, ressalta que “a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidou-se no sentido de que a independência existente entre os poderes da República não impede a intervenção do Judiciário diante da omissão da Administração Pública, quando injustificada, em concretizar políticas públicas atinentes à área da saúde, sob pena de a inércia governamental acarretar grave violação de direito fundamental que, cuidando-se de tutela à saúde, possui aplicabilidade imediata”, dizem os desembargadores, decidindo, por fim, que foi comprovada a insuficiência na prestação dos serviços de saúde na área de cardiologia no Município de Rio Grande.

Por fim, segundo o promotor de Justiça Érico Rezende Russo, que atuou no caso, diante do trânsito em julgado do acórdão, os autos retornaram à origem, sendo objeto de manifestação do MP para exigir o cumprimento da decisão.

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