Sancionada lei que cria linha de crédito especial destinada aos profissionais liberais que atuem como pessoa física
O Presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que cria uma linha de crédito especial destinada aos profissionais liberais que atuem como pessoa física, como advogados, corretores e arquitetos.
A medida (Lei nº 14.045/2020) foi publicada na sexta-feira, dia 21 de agosto de 2020, no Diário Oficial da União e tem o objetivo de reduzir os impactos financeiros do setor durante a pandemia do novo corona vírus.
De acordo com o texto, a linha de crédito, criada no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), terá taxa de juros de 5% ao ano mais a taxa Selic e prazo de 36 meses para pagar, dentro dos quais até oito meses poderão ser de carência com juros capitalizados.
O valor da operação é limitado a 50% do rendimento anual informado na Declaração de Ajuste Anual de 2019 do trabalhador, no limite máximo de R$ 100 mil.
A linha de crédito é destinada a profissionais liberais com nível técnico ou superior, exceto aqueles que tenham participação societária em pessoa jurídica ou que possuam vínculo empregatício de qualquer natureza.
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