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Contribuintes já podem entregar sua declaração de ITR de 2020

O prazo segue até o dia 30 de setembro de 2020
18/08/2020 Por Receita Federal do Brasil – Foto: Divulgação

Está obrigada a apresentar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) a pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título do imóvel rural.

Também está obrigada a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2020 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante.

A entrega fora do prazo gerará de 1% (um por cento) ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), além de gerar inconsistência no CPF do titular da propriedade.

Ligue e agende a entrega da sua declaração de ITR/2020. O Escritório Contábil Nossa Senhora de Fátima está localizado na Rua Prof. Luiza Maraninchi, nº 1315, no Centro de Camaquã. Maiores informações, pelos telefones (51) 3671.5979 – 9.8577.5979.

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