Produtores rurais já devem se preparar para enviar a Declaração do ITR 2026. Prazo vai até 30 de setembro, com novas facilidades digitais e multas para quem perder a data.
Os
proprietários de imóveis rurais em todo o Brasil já podem iniciar
o planejamento para a entrega da Declaração do Imposto sobre a
Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026. A Receita Federal
confirmou que o período oficial para envio do documento terá início
em 10 de agosto e seguirá até 30 de setembro de 2026,
exclusivamente pela internet.
A declaração é
obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que sejam
proprietárias, possuidoras ou titulares do domínio útil de imóveis
rurais, salvo os casos de imunidade ou isenção previstos na
legislação. O não cumprimento do prazo pode gerar multa e outras
penalidades fiscais.
Receita Federal aposta em sistema
digital mais moderno
Uma das principais novidades
deste ano é a ampliação do uso do serviço "Minhas
Declarações do ITR", plataforma digital da Receita Federal que
permite preencher e transmitir a DITR diretamente pelo computador ou
celular, dispensando a instalação de programas em boa parte dos
casos. O ambiente também facilita a recuperação automática de
informações cadastrais e o gerenciamento de declarações de
diferentes exercícios.
Para acessar a plataforma é
necessário possuir conta Gov.br nos níveis Prata ou Ouro. Já
produtores rurais pessoas físicas proprietárias de imóveis com até
100 hectares também poderão utilizar o Programa ITR 2026 para
elaborar e transmitir a declaração.
Quem está
obrigado a declarar o ITR 2026
Devem apresentar a DITR
os contribuintes que, em 1º de janeiro de 2026, eram proprietários,
possuidores ou titulares de imóvel rural. A obrigação também
alcança situações específicas, como mudanças na posse ou na
propriedade ocorridas durante o ano, conforme estabelece a Instrução
Normativa da Receita Federal.
Especialistas orientam que
os produtores organizem previamente toda a documentação referente
ao imóvel, incluindo dados cadastrais, área tributável e
informações sobre utilização da propriedade, reduzindo o risco de
inconsistências durante o preenchimento.
Municípios
atualizam Valor da Terra Nua
Outro ponto que merece
atenção dos produtores é a atualização do Valor da Terra Nua
(VTN) realizada por diversos municípios brasileiros. O indicador
serve como base para o cálculo do imposto e deve refletir os valores
praticados no mercado local.
Em cidades como Paranatinga
(MT), por exemplo, as administrações municipais divulgaram novos
valores para orientar os contribuintes durante a elaboração da
declaração. A recomendação é que cada produtor consulte a
prefeitura de seu município para verificar se houve atualização do
VTN antes de enviar a DITR.
Multa para quem perder o
prazo
A Receita Federal reforça que a entrega fora do
período estabelecido gera multa correspondente a 1% ao
mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o valor do
imposto devido, respeitando o valor mínimo de R$ 50.
Caso
o contribuinte identifique erro após o envio, será possível
apresentar uma declaração retificadora, desde que ainda não tenha
sido iniciado procedimento fiscal sobre o imóvel.
Como
será o pagamento do imposto
O imposto apurado poderá
ser quitado em até quatro parcelas mensais, iguais e sucessivas,
desde que cada uma tenha valor mínimo de R$ 50. Quando o total
devido for inferior a R$ 100, o pagamento deverá ocorrer em parcela
única.
A primeira parcela — ou a cota única — vence
em 30 de setembro de 2026, mesma data que marca o encerramento do
prazo para entrega da declaração.
Cronograma da DITR
2026
Início da entrega: 10 de agosto de 2026;
Prazo
final: 30 de setembro de 2026;
Forma de envio: plataforma
"Minhas Declarações do ITR" ou Programa ITR
2026;
Primeira parcela ou cota única: 30 de setembro de
2026;
Multa por atraso: 1% ao mês ou fração, com valor mínimo
de R$ 50.
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