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DITR 2026: Receita Federal divulga regras do ITR e prazo para declaração começa em 10 de agosto

Produtores rurais já devem se preparar para enviar a Declaração do ITR 2026. Prazo vai até 30 de setembro, com novas facilidades digitais e multas para quem perder a data.
10/07/2026 Redação Portal de Camaquã – Foto: Divulgação

Os proprietários de imóveis rurais em todo o Brasil já podem iniciar o planejamento para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026. A Receita Federal confirmou que o período oficial para envio do documento terá início em 10 de agosto e seguirá até 30 de setembro de 2026, exclusivamente pela internet.

A declaração é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, possuidoras ou titulares do domínio útil de imóveis rurais, salvo os casos de imunidade ou isenção previstos na legislação. O não cumprimento do prazo pode gerar multa e outras penalidades fiscais.

Receita Federal aposta em sistema digital mais moderno

Uma das principais novidades deste ano é a ampliação do uso do serviço "Minhas Declarações do ITR", plataforma digital da Receita Federal que permite preencher e transmitir a DITR diretamente pelo computador ou celular, dispensando a instalação de programas em boa parte dos casos. O ambiente também facilita a recuperação automática de informações cadastrais e o gerenciamento de declarações de diferentes exercícios.

Para acessar a plataforma é necessário possuir conta Gov.br nos níveis Prata ou Ouro. Já produtores rurais pessoas físicas proprietárias de imóveis com até 100 hectares também poderão utilizar o Programa ITR 2026 para elaborar e transmitir a declaração.

Quem está obrigado a declarar o ITR 2026

Devem apresentar a DITR os contribuintes que, em 1º de janeiro de 2026, eram proprietários, possuidores ou titulares de imóvel rural. A obrigação também alcança situações específicas, como mudanças na posse ou na propriedade ocorridas durante o ano, conforme estabelece a Instrução Normativa da Receita Federal.

Especialistas orientam que os produtores organizem previamente toda a documentação referente ao imóvel, incluindo dados cadastrais, área tributável e informações sobre utilização da propriedade, reduzindo o risco de inconsistências durante o preenchimento.

Municípios atualizam Valor da Terra Nua

Outro ponto que merece atenção dos produtores é a atualização do Valor da Terra Nua (VTN) realizada por diversos municípios brasileiros. O indicador serve como base para o cálculo do imposto e deve refletir os valores praticados no mercado local.

Em cidades como Paranatinga (MT), por exemplo, as administrações municipais divulgaram novos valores para orientar os contribuintes durante a elaboração da declaração. A recomendação é que cada produtor consulte a prefeitura de seu município para verificar se houve atualização do VTN antes de enviar a DITR.

Multa para quem perder o prazo

A Receita Federal reforça que a entrega fora do período estabelecido gera multa correspondente a 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o valor do imposto devido, respeitando o valor mínimo de R$ 50.

Caso o contribuinte identifique erro após o envio, será possível apresentar uma declaração retificadora, desde que ainda não tenha sido iniciado procedimento fiscal sobre o imóvel.

Como será o pagamento do imposto

O imposto apurado poderá ser quitado em até quatro parcelas mensais, iguais e sucessivas, desde que cada uma tenha valor mínimo de R$ 50. Quando o total devido for inferior a R$ 100, o pagamento deverá ocorrer em parcela única.

A primeira parcela — ou a cota única — vence em 30 de setembro de 2026, mesma data que marca o encerramento do prazo para entrega da declaração.

Cronograma da DITR 2026
Início da entrega: 10 de agosto de 2026;
Prazo final: 30 de setembro de 2026;
Forma de envio: plataforma "Minhas Declarações do ITR" ou Programa ITR 2026;
Primeira parcela ou cota única: 30 de setembro de 2026;
Multa por atraso: 1% ao mês ou fração, com valor mínimo de R$ 50.

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