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Tribunal do Júri absolve mulher acusada de matar o pai após reconhecer legítima defesa em Caxias do Sul

Conselho de Sentença reconheceu autoria e materialidade do homicídio, mas absolveu a ré após acolher a tese de legítima defesa, sustentada pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública durante o julgamento.
10/07/2026 Ascom TJRS - Foto: Divulgação

O Tribunal do Júri da Comarca de Caxias do Sul absolveu, na quinta-feira, dia 9 de julho de 2026, uma mulher acusada de matar o próprio pai, de 72 anos. O julgamento foi presidido pela Juíza de Direito Isabela de Paiva Pessoa Loureiro, da 1ª Vara Criminal. O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do fato, mas decidiu pela absolvição da acusada por homicídio qualificado.


Durante os debates em plenário, o Ministério Público requereu a absolvição da ré. A defesa sustentou a absolvição por legítima defesa, alegando que a acusada reagiu após o pai tentar agredi-la e abusá-la sexualmente.


Para a Juíza de Direito Isabela de Paiva Pessoa Loureiro, o julgamento envolveu um caso de grande complexidade, em que a acusada alegou ter reagido a sucessivos episódios de violência praticados pelo pai.


"O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do fato. No entanto, acolheu a tese de legítima defesa sustentada tanto pelo Ministério Público quanto pela Defensoria Pública durante o julgamento", destacou a magistrada.


Entenda o caso


Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu na madrugada de 20 de setembro de 2012, em uma residência no Bairro Planalto, em Caxias do Sul. Conforme a acusação, a denunciada teria desferido diversos golpes com um bastão de ferro contra o pai, causando sua morte.


Na denúncia, o Ministério Público imputou à acusada o crime de homicídio qualificado pelo emprego de meio cruel, com causa de aumento de pena em razão da vítima ser maior de 60 anos.


Conforme consta nos autos, à época dos fatos já havia sido expedido mandado de cumprimento de medidas protetivas em favor da acusada contra o pai.

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