Pix Pensão: Senado aprova pagamento automático da pensão alimentícia e segue para sanção presidencial
O
pagamento automático da pensão alimentícia por Pix foi aprovado
pelo Plenário do Senado nesta terça-feira, dia 7 de julho. O
chamado Pix Pensão vai automatizar o pagamento mensal da pensão
para a conta do beneficiário, e poderá ser solicitado em qualquer
fase do cumprimento da sentença.
O PL
4.978/2023, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), foi relatado no
Senado pela senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA) e agora segue para
sanção da Presidência da República. A avaliação no
parecer é que a proposta oferece uma solução "simples,
objetiva e compatível com a natureza urgente da obrigação
alimentar".
Na decisão em que determina o pagamento,
o juiz terá que informar os dados necessários para a operação,
como o valor mensal da prestação, o prazo de duração da
obrigação, as contas de débito e crédito e os critérios de
atualização dos valores.
Atualmente, a pensão
alimentícia pode ser debitada automaticamente do salário do
devedor, mas, se ele não tiver vínculo formal, a beneficiária
precisa acionar a Justiça a cada atraso. O problema é recorrente,
segundo Ana Paula Lobato. A dinâmica pode sobrecarregar o Judiciário
e atrasar o recebimento de valores essenciais para a subsistência de
crianças, adolescentes e demais beneficiários da pensão,
acrescenta a relatora.
Pensão
O
texto aprovado determina que as instituições financeiras farão as
transferências nas datas definidas pela Justiça. Caso não haja
saldo suficiente na conta do alimentante (quem paga a pensão),
haverá possibilidade de indisponibilização automática de ativos
financeiros até o limite do valor atualizado da prestação em
atraso. A medida também poderá alcançar ativos financeiros de
empresário individual, mesmo quando vinculados à atividade
empresarial. A indisponibilidade poderá ser convertida em penhora se
a inadimplência perdurar.
Para Ana Paula Lobato, a
proposta cria um fluxo contínuo de pagamento da pensão alimentícia,
reduzindo a necessidade de novos pedidos judiciais a cada
inadimplemento. Ela afirma que a medida pode diminuir a
litigiosidade, facilitar a regularidade das parcelas e aumentar
a previsibilidade financeira para quem depende desses
recursos.
Estatísticas
O
projeto também determina que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
terá que recolher e divulgar estatísticas da atividade judiciária,
preservando o anonimato das pessoas envolvidas. Entre os dados que
poderão ser divulgados estão a quantidade de ações, os valores
médios dos processos, informações sobre penhoras judiciais e, nas
ações de alimentos, o perfil dos beneficiários.
Para
isso, o CNJ poderá criar mecanismos de cooperação e intercâmbio
com outros órgãos públicos, observadas as regras da Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais, para compartilhar informações
agregadas (ou anonimizadas) destinadas à elaboração de
estatísticas e ao aprimoramento de políticas públicas.
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