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Nota de Pesar da ACNUR pelas nove pessoas encontradas mortas em embarcação no Rio Caeté (PA)

As vítimas eram oriundas do continente africano, da região da Mauritânia e Mali
18/04/2024 ACNUR | Agência da ONU para Refugiados – Foto: Divulgação

A Agência da ONU para Refugiados (ACNUR) lamenta profundamente a perda de vida das nove pessoas que foram encontradas em uma embarcação e próxima a ela no Rio Caeté, no estado do Pará, no sábado passado (13/04). De acordo com a perícia realizada, documentos e objetos encontrados apontam que as vítimas eram oriundas do continente africano, da região da Mauritânia e Mali, podendo haver vítimas de outras nacionalidades.


Atuando em apoio aos Estados, o ACNUR reforça a necessidade de haver uma abordagem de responsabilidades compartilhadas e integradas entre os diferentes países, com ações abrangentes e colaborativas em apoio às pessoas deslocadas à força em razão da violação de seus direitos, de perseguições, de desastres relacionados a mudanças climáticas e de violência generalizada em seus países de origem. Esta abordagem sugerida pelo ACNUR se alinha com as diretrizes do Pacto Global sobre Refugiados e da Declaração de Cartagena, que em 2024 completa 40 anos*.


O ACNUR reafirma a necessidade de abordar os desafios do deslocamento forçado nos países de origem, trânsito e destino, propiciando o acesso seguro e irrestrito à proteção internacional e fortalecendo os sistemas de asilo nos países de destino. O Brasil reconheceu a situação de grave e generalizada violação de direitos humanos no Mali e em Burkina Faso e atualmente garante, por meio do Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE), procedimentos mais ágeis e eficientes de reconhecimento da condição de refugiado a solicitantes provenientes desses países. Referidos procedimentos são também aplicáveis a solicitantes de asilo oriundos do Afeganistão, Iraque, Venezuela e Síria.


O ACNUR continua monitorando e apoiando os Estados para que, junto ao setor privado, comunidades deslocadas à força, organizações da sociedade civil e academia, possam responder de forma colaborativa a uma tendência preocupante de pessoas em necessidade de proteção empreendendo jornadas perigosas através de rotas inseguras. É fundamental que aqueles em deslocamento tenham garantido o acesso à informação, a serviços de apoio e a mecanismos de acesso à proteção, incluindo especial atenção às rotas e às regiões de fronteira, e de forma estruturada no marco das políticas públicas dos países.


Reafirmando nosso profundo lamento pelas vidas perdidas, prestamos nossa solidariedade aos familiares e amigos das vítimas.


* De acordo com esta definição aplicada por muitos países da região, como pelo Brasil, a proteção como refugiado deve ser estendida a indivíduos afetados por circunstâncias que perturbem seriamente a ordem pública no país e pela violência generalizada, como em áreas impactadas por atividades de gangues. Em maio, o Brasil realizará um encontro com lideranças latino-americanas no marco do processo de Cartagena+40, cuja conclusão das discussões se dará em dezembro de 2024 com uma reunião ministerial em Santiago do Chile, onde serão adotados uma Declaração e um Plano de Ação para os próximos 10 anos.




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