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Justiça Federal determina que UFCSPA desbloqueie aluno de perfil do Instagram

Aluno foi bloqueado pela instituição, em virtude de comentários supostamente ofensivos
07/04/2024 Ascom TRF4 – Foto: Divulgação

A 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves (RS) determinou que a Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA) desbloqueie o perfil de Instagram de um aluno, que foi bloqueado pela instituição, em virtude de comentários supostamente ofensivos. A sentença, publicada em 27/3, é do juiz federal André Augusto Giordani.


O aluno ingressou com ação narrando ter sido bloqueado pelo perfil da instituição durante a pandemia devido a um comentário que publicou, interpretado como ofensa à reitora pelos administradores da rede da instituição.


O autor da ação alegou que não ofendeu ninguém, exercendo apenas seu direito de livre expressão. Argumentou que a restrição de acesso à conta da universidade o estaria impedindo de obter informações disponíveis à comunidade acadêmica e de expressar sua opinião sobre assuntos de interesse à instituição.


A UFCSPA contestou, indicando que possui órgão interno que realiza a gestão das redes que é responsável pelo monitoramento e moderação dos comentários de publicações. Confirmou que a mensagem foi considerada ofensiva à reitora da Universidade, o que levou ao bloqueio da conta do rapaz.


O juiz observou que o motivo do comentário em questão teria sido uma publicação em que a reitora da Universidade não utilizava máscara de proteção. O episódio se deu em meio à pandemia de coronavírus, momento em que a circulação pelo campus da instituição sem o uso de máscara estava proibida.


Apesar de não haver registros do conteúdo do comentário, de maneira que não é possível saber o teor exato do comentário, Giordani pontuou que o bloqueio pela Universidade foi justificado: “É compreensível (...) a ação da universidade na ocasião em que blinda o acesso às suas redes sociais de usuários que possam estar proferindo ofensas a servidores públicos, até porque, como é cediço, o direito à liberdade de expressão não é absoluto e não pode ser utilizado como salvaguarda para ferir deliberadamente direitos de personalidade”. Por outro lado, o magistrado reconheceu que não existem indícios de que o autor possa repetir o comportamento ofensivo.


A ação foi julgada parcialmente procedente, sendo assim determinado que a Universidade desbloqueie imediatamente o perfil do demandante.


Quanto à solicitação do autor de indenização por danos morais, Giordani observou que as informações institucionais publicadas nas redes da universidade são veiculadas também em outras plataformas, como o site da entidade. Dessa forma, o demandante não estaria impedido de acessar informações e manifestar suas opiniões a respeito de assuntos da instituição, o que descaracterizaria o dano moral. Cabe recurso ao TRF4.




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