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Com 4 homicídios dolosos e 5 tentativas de homicídio, Prefeitura de Butiá decreta Estado de Calamidade Pública

Foi proibida, por 30 dias, a venda de bebida alcoólica
04/04/2024 Ascom Prefeitura de Butiá – Foto: Divulgação

Confira na íntegra o Decreto 091/2024, devido aos últimos acontecimentos na área da segurança pública no município de Butiá.


Destacamos que o município seguirá incansável, sempre buscando respostas e ações que visam garantir a segurança da comunidade, dialogando e contribuindo com as forças de segurança. As cobranças por reforços nos efetivos da Brigada Militar e Polícia Civil é pauta constante do Poder Executivo. Além de claro, não medir esforços para implantar projetos que contribuem com a pauta.


➡️Decreto


Considerando que o estado de calamidade pública é o reconhecimento legal de uma situação excepcional e danosa dentro de determinado tempo e espaço, mas que, por sua própria natureza, permite a adoção de medidas graves, mas coerentes e necessárias ao seu combate;


Considerando o reconhecimento pelo poder público de situação anormal, provocada pelos homicídios e tentativas de homicídio, causando sérios danos à comunidade, inclusive à vida de seus integrantes;


Considerando que neste primeiro trimestre do ano de 2024, infelizmente contamos com 04 (quatro) homicídios dolosos e 05 (cinco) tentativas de homicídio;


Considerando o agravamento da situação quando os disparos ocorrem em espaços públicos, ocupados por crianças e idosos;


Considerando que as forças locais se intensificaram nesta última semana, mas de forma insatisfatória, pois não houve tempo hábil de coibir os disparos realizados nesta data;


D E C R E T A:


Art. 1º - Fica Decretado ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA em toda a extensão do município de Butiá.


Artigo 2º - A partir das 15 horas do dia 31 de março de 2024 fica proibido o consumo de bebida alcoólica em todo e qualquer espaço público, tais como praças, avenidas e outra;

Artigo 3º. As lojas de conveniência e estabelecimentos 24 horas, pelo período inicial de trinta dias, ficam obrigados a encerrarem suas atividades das 0h às 6:30 horas, diariamente;

Artigo 4º. Os bares e restaurantes que permanecerem funcionando após as 24 horas somente poderão vender bebida alcoólica para consumo local, em área interna;


Artigo 5º. A Secretaria Municipal de Educação, em suas escolas, e a Secretária de Assistência Social em seus equipamentos, deverão promover e discussões nas escolas acerca da segurança e a necessidade de adoção de medidas de mitigação.


Artigo 6º. Deverão ser intensificadas as ações para podas de árvores, iluminação e monitoramento nas praças e demais espaços públicos considerados de grande concentração de pessoas.


Artigo 7º. Este Decreto terá vigência pelo período inicial de 30 (trinta) dias , podendo ser prorrogado, havendo necessidade constatada pelo Poder Público.


Art. 8º - Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.




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