Com 4 homicídios dolosos e 5 tentativas de homicídio, Prefeitura de Butiá decreta Estado de Calamidade Pública
Confira na íntegra o Decreto 091/2024, devido aos últimos acontecimentos na área da segurança pública no município de Butiá.
Destacamos que o município seguirá incansável, sempre buscando respostas e ações que visam garantir a segurança da comunidade, dialogando e contribuindo com as forças de segurança. As cobranças por reforços nos efetivos da Brigada Militar e Polícia Civil é pauta constante do Poder Executivo. Além de claro, não medir esforços para implantar projetos que contribuem com a pauta.
➡️Decreto
Considerando que o estado de calamidade pública é o reconhecimento legal de uma situação excepcional e danosa dentro de determinado tempo e espaço, mas que, por sua própria natureza, permite a adoção de medidas graves, mas coerentes e necessárias ao seu combate;
Considerando o reconhecimento pelo poder público de situação anormal, provocada pelos homicídios e tentativas de homicídio, causando sérios danos à comunidade, inclusive à vida de seus integrantes;
Considerando que neste primeiro trimestre do ano de 2024, infelizmente contamos com 04 (quatro) homicídios dolosos e 05 (cinco) tentativas de homicídio;
Considerando o agravamento da situação quando os disparos ocorrem em espaços públicos, ocupados por crianças e idosos;
Considerando que as forças locais se intensificaram nesta última semana, mas de forma insatisfatória, pois não houve tempo hábil de coibir os disparos realizados nesta data;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica Decretado ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA em toda a extensão do município de Butiá.
Artigo
2º - A partir das 15 horas do dia 31 de março de 2024 fica proibido
o consumo de bebida alcoólica em todo e qualquer espaço público,
tais como praças, avenidas e outra;
Artigo
3º. As lojas de conveniência e estabelecimentos 24 horas, pelo
período inicial de trinta dias, ficam obrigados a encerrarem suas
atividades das 0h às 6:30 horas, diariamente;
Artigo 4º. Os bares e restaurantes que permanecerem funcionando após as 24 horas somente poderão vender bebida alcoólica para consumo local, em área interna;
Artigo 5º. A Secretaria Municipal de Educação, em suas escolas, e a Secretária de Assistência Social em seus equipamentos, deverão promover e discussões nas escolas acerca da segurança e a necessidade de adoção de medidas de mitigação.
Artigo 6º. Deverão ser intensificadas as ações para podas de árvores, iluminação e monitoramento nas praças e demais espaços públicos considerados de grande concentração de pessoas.
Artigo 7º. Este Decreto terá vigência pelo período inicial de 30 (trinta) dias , podendo ser prorrogado, havendo necessidade constatada pelo Poder Público.
Art. 8º - Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Para conferir as últimas notícias, acesse aqui. Siga o site Portal de Camaquã, nas redes sociais:
WHATSAPP - Para se cadastrar automaticamente no grupo, clique neste link.
TELEGRAM - Para se cadastrar automaticamente no grupo, clique neste link.
YOUTUBE - Para se cadastras no canal, clique neste link.
INSTAGRAM - Para se cadastrar no canal, clique neste link.