Aprovada lei dos terrenos baldios, em Butiá, obrigando proprietários a mantê-los limpos, roçados e drenados
O Prefeito Municipal de Butiá, Daniel Pereira de Almeida, utilizando suas atribuições legais, anunciou a sanção e promulgação de uma nova legislação voltada para a manutenção e limpeza de terrenos baldios no município.
A iniciativa busca promover a limpeza e a conservação destes espaços, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida e segurança da população.
De acordo com a Lei Municipal nº 3.946/2024, aprovada pela Câmara Municipal, fica estabelecido que os proprietários ou possuidores de terrenos baldios são obrigados a mantê-los limpos, roçados e drenados.
O não cumprimento dessa norma acarretará na aplicação de multas, conforme estipulado nos artigos 21 e 24 do Código de Posturas Municipal.
A determinação estipula critérios para a penalidade a ser aplicada, considerando a extensão da área, as condições de limpeza e higiene do local, bem como seu valor econômico.
Os proprietários serão notificados por via postal ou edital público, e terão um prazo de 15 dias para iniciar a limpeza do terreno, sob pena de multa em caso de descumprimento.
Após
o prazo estabelecido, se a limpeza não for realizada, a Prefeitura
de Butiá, através da Secretaria Municipal de Obras e Saneamento
(SMOS), procederá à limpeza do terreno, cobrando as despesas
decorrentes do ato conforme tabela própria ou preço de mercado.
A
multa e as despesas serão lançadas anualmente junto com o Imposto
Predial e Territorial Urbano (IPTU). As denúncias devem ocorrer pelo
WhatsApp da Fiscalização: (51) 9509-4856.
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