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Proposta destina 35% da multa de trânsito para ações de saúde contra pandemia

Atualmente, a receita das multas deve ser usada exclusivamente para sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito
07/04/2020 Agência Câmara de Notícias – Foto: Marcel Ávila / Prefeitura de Pelotas-RS

O Projeto de Lei 1151 de 2020 destina 35% da arrecadação com multas de trânsito para a área de saúde pública do respectivo ente. A destinação especial continua até quando estiver em vigor o Decreto Legislativo 6/20, que reconheceu o estado de calamidade pública em razão da pandemia.

A proposta, das deputadas Paula Belmonte (Cidadania-DF) e Carmen Zanotto (Cidadania-SC) e do deputado Jorge Solla (PT-BA), altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

Atualmente, a receita das multas deve ser usada exclusivamente para sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.

Segundo os autores da proposta, é de suma importância usar os recursos de multas para contribuir no combate à pandemia.

“É de extrema importância aprovar a proposta urgentemente, pois são fartas as receitas de multas arrecadadas pelos entes federativos”, afirmaram os deputados na justificativa da proposta.

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