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Comitê define novos serviços que retomam atividades no município de São Lourenço do Sul

Empresas da construção civil e casas comerciais de material de construção podem retomar as atividades
01/04/2020 Texto e foto: Prefeitura de São Lourenço do Sul

O prefeito de São Lourenço do Sul, Sr. Rudinei Härter, esteve reunido na terça-feira, dia 31 de março de 2020, com integrantes do Comitê Municipal de Prevenção e Cuidado ao Coronavírus (CMPCC) para discutir as ações de enfrentamento a pandemia.

Conjuntamente, os presentes, representantes de diversas entidades, decidiram manter as medidas de isolamento social recomendadas tecnicamente pelas autoridades em saúde.

Após a reunião, o prefeito assinou o Decreto 5.322 que inclui a construção civil, casas comerciais de material de construção entre aquelas que podem retomar as atividades, seguindo uma série de recomendações preventivas.

Prestadores de serviço a domicílio também podem retomar as atividades, assim como a Feira da Praça em que as bancas deverão ser montadas com 10 metros de distanciamento entre si, seguindo também as medidas preventivas.

Já nesta quarta-feira, dia 1º, haverá funcionários a partir das 4h para auxiliar na montagem da Feira com os espaços já demarcados por pintura. As demais empresas não inclusas como essenciais no decreto de calamidade pública ficam autorizadas a exercer suas atividades de portas fechadas, apenas com serviço de tele atendimento (tele entrega).

O comitê voltará a se reunir nos próximos dias para avaliar as mudanças de cenário, assim como as determinações da União e do Estado que têm sido alteradas conforme as situações analisadas dia a dia.

Estiveram presentes nesta reunião, secretários municipais, representantes da Associação Comercial e Industrial (ACI/CDL), Conselho Municipal de Segurança, Brigada Militar, Sindicado dos Municipários de São Lourenço do Sul (SIMUSSUL), Sindicato Rural e Furg.

Confira os principais pontos do decreto

- Fica autorizada a abertura das lojas que vendam materiais de construção civil, ficando vedada a venda nestas lojas de qualquer outro produto que não seja destinado a construção civil, devendo obedecer as condições preventivas previstas no decreto 3.513.

- Os profissionais autônomos poderão realizar serviços de atendimento domiciliar nas residências dos requerentes.

- As demais empresas ficam autorizadas a exercer suas atividades de portas fechadas, apenas com serviço de tele atendimento (tele entrega).

- Ficam cancelados os eventos realizados em local aberto independentemente da sua característica, condições ambientais, tipo do público, duração e tipo do evento, à exceção de feiras de abastecimento ao público, realizadas ao ar livre, desde que organizadas de forma a não gerarem a aglomeração de mais de 1 (uma) pessoa a cada 4m² (quatro metros quadrados),  onde   deverá  ter no mínimo  10 metros de distância  entre feirantes.

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