Notícias


Juiz do Trabalho libera R$ 1,5 milhão para a prevenção do coronavírus em Rio Grande

Valor se originou de um acordo em uma ação civil pública ajuizada contra duas empresas portuárias locais pelo descumprimento de normas trabalhistas
30/03/2020 Texto e foto: Comunicação Social do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS)

O juiz Felipe Lopes Soares, da 2ª Vara do Trabalho de Rio Grande, determinou a liberação de cerca de R$ 1,5 milhão para atividades de prevenção à pandemia do coronavírus no município.

O valor se originou de um acordo em uma ação civil pública ajuizada contra duas empresas portuárias locais pelo descumprimento de normas trabalhistas. A decisão atendeu parcialmente a um pedido do Ministério Público do Trabalho, autor da ação.

Os valores serão liberados mediante solicitação da Prefeitura Municipal de Rio Grande, com a indicação das quantias e das atividades de prevenção a serem implementadas. As iniciativas serão realizadas pela Coordenação de Emergência Pública, formada por representantes do Município e de entidades de saúde locais, com prestação de contas à Justiça do Trabalho e ao MPT.

A ação civil pública foi ajuizada contra as empresas Terminal Marítimo Luiz Fogliato S/A e Terminal Graneleiro S/A, para determinar que elas não mantivessem vínculo com empregados que não fossem trabalhadores portuários avulsos registrados no Órgão Gestor de Mão-de-Obra do porto local. O pedido foi reconhecido judicialmente mas desrespeitado pelas empresas, o que gerou a aplicação de multas.

A procuradora do Trabalho Jéssica Marcela Schneider, do MPT, solicitou a destinação dos valores do acordo ao Fundo Estadual de Saúde para o enfrentamento da pandemia, com aplicação preferencial na região de Rio Grande e Pelotas.

Contudo, o juiz ponderou que os fatos que originaram o processo ocorreram no município do Rio Grande, e que a grande maioria dos trabalhadores afetados reside no local. Também acrescentou que o sistema de saúde do município enfrenta dificuldades graves.

Além disso, ressaltou que a disponibilização dos valores ao município ocorre de forma mais ágil, e que a destinação ao Fundo Estadual de Saúde, apesar de também ser correta, poderia trazer óbices burocráticos em um contexto de pandemia, "em que uma demora de poucos dias (às vezes necessária para liberação de valores por parte do Poder Executivo) pode trazer prejuízos drásticos".

MAIS NOTÍCIAS