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Projeto de lei veda o fornecimento ao consumidor de objetos plásticos de uso único como sacolas e embalagens

Se aprovada, a lei será aplicada a estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços e locais de realização de eventos
28/02/2020 Assessoria de Imprensa Gabinete do Deputado Estadual Zé Nunes / Assembleia Legislativa – Foto: Divulgação

O Deputado Estadual Zé Nunes (PT), protocolou Projeto de Lei que dispõe sobre vedação do fornecimento ao consumidor de objetos plásticos de uso único, como sacolas, embalagens e recipientes descartáveis, após o primeiro uso, disponibilizadas na ocasião da venda para o acondicionamento de produtos e em locais de uso e consumo no Rio Grande do Sul.

Segundo Zé Nunes, os plásticos descartáveis, de grande praticidade para quem usa e baixo custo financeiro para quem fornece, acabou por tornar-se um problema ambiental de grande dimensão e de alto custo ecológico.

“As denúncias da sociedade e as imagens impactantes levaram o mundo todo preocupar-se com a grande dimensão do problema. As espécies animais que habitam ou interagem com o mar, como aves, peixes e tartarugas, estão com seus estômagos cheios de partículas de plástico, muitos são encontrados com seus corpos envoltos com sacolas e canudos plásticos. A vida marinha está profundamente impactada pelos hábitos de consumo das pessoas. Isso compromete o futuro da biodiversidade e da própria qualidade de vida humana”, lamenta.

Se aprovada, a lei será aplicada a estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços e locais de realização de eventos, como restaurantes, bares, padarias, casas noturnas, hotéis, salão de festas, comércio ambulante, feiras livres, estádios, supermercados, minimercados, farmácias, lojas e demais estabelecimentos, entre outros.

São considerados objetos plásticos de uso único aqueles confeccionados com matéria-prima oriunda da indústria petroquímica, como polietileno, polipropileno, poliestireno, polimetilmetacrilato, politereftalato de etileno. Em substituição a estes materiais, poderá ser utilizado produto de origem biológica, biodegradável, que seja passível de decomposição integral em prazo máximo de seis meses.

A proposta não se aplica às embalagens, objetos e invólucros utilizados pela indústria e agroindústria para acondicionamento, conservação, proteção, armazenamento e transporte de produtos, e prevê exceção nos casos de emergência sanitária, e riscos eminentes à saúde pública

Estudo do Fundo Mundial para a Natureza (WWF), divulgado em 2019, indica que o Brasil ocupa o 4° lugar na geração de lixo plástico do mundo, com 11,3 milhões de toneladas por ano. Desse total, o país recicla apenas 1,28 %.

Cada brasileiro produz, em média, 1 kg de plástico por semana, uma das maiores médias do mundo. Segundo o documento do WWF, o volume de plástico que chega aos oceanos todos os anos é de 10 milhões de toneladas. E, se nada tiver ações concretas que alterem o atual cenário, até 2030, mais de 104 milhões de toneladas de plástico irão poluir os ecossistemas.

“A economia convencional, linear, portanto, é insustentável social e ambientalmente, exigindo que o mundo coloque em curso iniciativas para atingir outro padrão de produção e consumo”, criticou o parlamentar.  Ele cita a economia circular, como um conceito que propõe uma nova maneira de produzir e consumir e uma nova relação da sociedade com a matéria-prima e os resíduos, afirmando uma visão em contraposição à economia linear onde ainda se concebe os recursos naturais como infinitos e a geração do descartável como prática cotidiana.

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