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JFRS determina suspensão do procedimento de licenciamento ambiental do projeto Mina Guaíba

Componente indígena deve ser incluído no Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental
27/02/2020 Ascom Justiça Federal do RS – Foto: Divulgação

A 9ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) determinou a suspensão imediata do processo de licenciamento ambiental do projeto Mina Guaíba até a análise conclusiva pela Fundação Nacional do Índio (Funai) do componente indígena. A liminar, publicada no dia 21 de fevereiro de 2020 é da juíza Clarides Rahmeier.

A decisão aponta que o componente indígena deve ser incluído no Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) antes de eventual emissão de Licença Prévia pela Fundação de Proteção Ambiental (Fepam).

Essa necessidade decorre da importância de que o licenciamento ambiental seja conduzido de forma a solucionar os impactos sociais, culturais e ambientais relacionados ao componente indígena no entorno do empreendimento. Cabe recurso da decisão ao TRF4.

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