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Projeto de Lei proíbe uso de glitter e purpurina feitos com microesferas de plástico

Quem desrespeitar a norma estará sujeito a multas de dez a 100 salários mínimos
25/02/2020 Agência Câmara Notícias – Foto: Monicore por Pixabay / Divulgação

O Projeto de Lei 347/20 proíbe, em todo o País, a manipulação, a fabricação, a importação, a comercialização e o uso de glitter ou purpurina que contenham microesferas de plástico. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, quem desrespeitar a proibição estará sujeito a multas de dez a 100 salários mínimos. Em caso de reincidência, as multas serão aplicadas em dobro e acrescidas de 100% a cada nova infração.

Poluição da água

Glitter e purpurina são compostos de microesferas de plástico comumente utilizados na confecção de fantasias, adereços e maquiagens, principalmente em épocas festivas, como o Carnaval. Para o autor do projeto, deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), o uso deve ser restringido por razões ambientais.

“Tal material, por não ser biodegradável ou filtrável, não fica contido no tratamento de esgoto e vai parar na água potável e nos mares”, disse Bismarck. “Apesar de pesquisas indicarem que, na pele, as partículas não fazem mal, estudos de laboratório indicaram que as microesferas trazem efeitos adversos em organismos aquáticos.”

Com a proibição de uso ele também espera incentivar o consumo de glitter e purpurina feitos com materiais naturais ou biodegradáveis.

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