Confira a nota oficial do Comando do 30° BPM sobre o acidente que vitimou um jovem de 20 anos em Camaquã
O Comando do 30° BPM vem a público se manifestar sobre o acidente envolvendo uma viatura da Brigada Militar (BM) e uma motocicleta na tarde da quarta-feira, dia 22 de janeiro de 2020, em Camaquã, uma pessoa morreu e outra ficou ferida.
1. A Brigada Militar lamenta profundamente a perda de uma vida, independentemente do motivo, pois o trabalho policial visa preservar vidas e não perdê-las. Dessa forma, este Comandante compartilha do sentimento de consternação da família enlutada.
2. A Brigada Militar fortemente orienta a que todas as pessoas obedeçam as ordens emanadas por seus policiais, os quais são representantes do Estado. A partir do momento em que um policial militar verbalizar uma ordem de parada a qualquer pessoa, a fim de proceder a uma busca pessoal ou veicular, deve esta obedecer sob pena de praticar o crime de desobediência, previsto no art. 330, CP, bem como, no caso de estar conduzindo um veículo automotor, sofrer a sanção administrativa de multa estabelecida no art. 195, CTB. A busca pessoal a ser procedida pela polícia militar é legítima e está prevista no art. 240, parágrafo 2º, CPP.
3. Especificamente em relação à ação policial, um Inquérito Policial Militar foi instaurado para melhorar apurar os fatos, a fim de que não sejam feitas conclusões precipitadas e sejam observadas todos os direitos e garantias constitucionais a todos os envolvidos.