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Justiça Federal determina que Caixa Econômica Federal realize reparos em condomínio habitacional de Charqueadas

Condomínio Dom Armando apresentou vícios construtivos
22/01/2020 Justiça Federal do RS – Foto: Divulgação

A 24ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) condenou a Caixa Econômica Federal (CEF) a realizar, em cinco meses, os reparos necessários no Condomínio Dom Armando, localizado no município gaúcho de Charqueadas, decorrentes de vícios construtivos. A sentença, publicada ontem (7/1), é do juiz Marcos Eduarte Reolon.

Em abril de 2018, o Ministério Público Federal (MPF) ingressou com a ação narrando que o residencial é vinculado ao Programa de Arrendamento Residencial (PAR), sendo constituído por 87 unidades habitacionais construídas há mais de 15 anos.

Alegou que vem realizando o monitoramento da situação do empreendimento desde a autuação do inquérito civil, iniciado em 2008. Sustentou que a Caixa não apresentou uma solução efetiva para a recuperação de fissuras internas e externas do residencial.

Em sua defesa, a CEF pontuou que, desde 2008, busca a liberação de recursos pelo Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) para reparar os defeitos de ordem construtiva no condomínio, mas ainda não encontrou empresas interessadas em participar das licitações efetuadas. Informou que está em fase de organização do cronograma de recuperação de empreendimentos, que prevê o andamento das tratativas para recuperação de imóveis.

Em maio de 2019, foi realizada uma perícia técnica no residencial. Ao analisar o conjunto probatório anexado aos autos, o juiz federal substituto Marcos Eduarte Reolon destacou que, com base no contrato celebrado, cabe à Caixa a entrega de bens imóveis aptos a moradia, respondendo por eventuais vícios construtivos. Já os arrendatários são responsáveis pela conservação em perfeitas condições de habitabilidade e manutenção periódica.

Em relação aos vícios nas áreas comuns do condomínio, o magistrado pontuou que o laudo pericial apontou a inexistência de patologias ou problemas físicos, não havendo reparos a serem realizados nestes locais.

“Oportuno mencionar que todos os sistemas de infraestrutura interna do Condomínio examinados pelo perito (redes de água, esgoto, energia elétrica) estão em pleno funcionamento e em nada dificultam a plena utilização pelos moradores”, afirmou.

Conclusão diferente chegou o juiz quanto aos vícios nas unidades privativas, já que a própria Caixa reconheceu a existência de defeitos construtivos e a necessidade de recuperação dos imóveis. Reolon, julgando parcialmente procedente a ação, condenou a ré a efetuar os reparos necessários no Condomínio Dom Armando, fixando prazo de 60 dias para apresentação do cronograma das obras e de 90 dias para a realização da reforma. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil.

O juiz sublinhou que “o cumprimento da obrigação independe de eventuais problemáticas que envolvam a liberação dos recursos necessários e/ou a contratação de uma nova construtora. Sendo a CEF a gestora e responsável pela execução do Programa Habitacional, caberá a ela adotar as medidas necessárias, inclusive financeiras, para viabilizar a reparação”.

“Eventual contingenciamento de recursos ou entraves burocráticos à contratação de uma nova construtora não podem mais prejudicar o andamento do  projeto de recuperação das unidades, na medida em que já se passaram mais de 10 (dez) anos da data da constatação das fissuras nas unidades e a própria Requerida informou que o início das ações de recuperação deveria ter se iniciado em junho” de 2019, afirmou.

Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

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