Empregadores obrigados ao envio da RAIS e CAGED
Os Empregadores obrigados ao envio da RAIS e CAGED, alistados na Portaria nº 1.127/2019 do Ministério do Trabalho, a qual define as datas e condições em que as obrigações de prestação de informações pelo empregador nos sistemas CAGED e RAIS serão substituídas pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial. (Processo nº 19965.103323/2019-01).
Ficou com dúvidas? Entre em contato com a equipe do Escritório Contábil Nossa Senhora de Fátima, localizado na Rua Prof. Luiza Maraninchi, nº 1315, no Centro de Camaquã. Maiores informações, pelos telefones (51) 3671.5979 – 9.8577.5979.