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Ministério Público deixará de adquirir copos e utensílios plásticos

Ordem de Serviço autoriza a aquisição e o uso de materiais descartáveis biodegradáveis
17/01/2020 Texto e foto: Ministério Público do RS

Foi publicada no Diário do MP da quinta-feira, dia 9 de janeiro de 2020, a Ordem de Serviço 01/2020, que veda, a partir desta data, a aquisição de copos e utensílios descartáveis derivados do petróleo ou não biodegradáveis para o consumo de bebidas e alimentos no âmbito da Instituição.

A Ordem de Serviço autoriza a aquisição e o uso de materiais descartáveis biodegradáveis, como o poliácido láctico, o plástico de açúcar e o amido termoplástico, obtidos por meio de processos industriais que utilizam matérias primas de fontes renováveis, como milho, cana-de-açúcar, mandioca, beterraba, entre outras.

A restrição desses materiais também deverá ser observada por terceirizados, prestadores de serviços e cessionários de espaços e de auditórios nas Sedes do Ministério Público, mediante previsão contratual.

O documento sugere, por fim, que membros e servidores utilizem canecas, copos ou outros utensílios de uso individual nas dependências da Instituição.

Destinação de Utensílios Plásticos

O Brasil usa, em média, 720 milhões de copos descartáveis por dia. No MPRS, esse consumo já vem reduzindo há alguns anos. Enquanto em 2012 foram utilizados mais de 17 mil, em 2017 esse número já passou para 8 mil copinhos plásticos.

Os índices de reciclagem de utensílios plásticos descartáveis são baixíssimos e, do ponto de vista econômico, é praticamente inviável a reciclagem de copos, pratos, talheres e canudos descartáveis.

Quando destinados para reciclagem, esses utensílios são geralmente descartados sujos de alimentos, o que constitui contaminação para a indústria da reciclagem, implicando altos custos e grande consumo de água para a lavagem e descontaminação, o que inviabiliza o retorno desses materiais ao ciclo industrial.

O destino final de grande parte deles acaba sendo o ambiente, ou seja, rios, lagos, mares e oceanos, comprometendo o equilíbrio ecológico de maneira extremamente grave.

Ainda que não sejam reaproveitados (como manda a lei) e destinados a aterros, esses resíduos não se decompõem rapidamente. O tempo de degradação de materiais plásticos de origem petroquímica chega a centenas de anos.

“Além disso, não reaproveitar significa buscar na natureza mais recursos naturais, já escassos”, afirma o coordenador do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente, Daniel Martini.

Martini lembra, por fim, que o MPRS está sempre empenhado na implementação da Lei n. 12305/2010, a chamada Política Nacional de Resíduos Sólidos. “Temos, desde 2011, o Programa RESsanear, que trata exatamente dessa questão”, disse.

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