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Preso, em Butiá, homem suspeito de enforcar um cachorro, após o animal comer uma galinha

Policial civil encontrou o animal morto, com a corda no pescoço, no pátio da residência do suspeito
03/09/2022 Ascom Tribunal de Justiça – Foto: Divulgação

A Justiça gaúcha determinou, na quinta-feira, dia 1º de setembro, a prisão preventiva de um homem, morador em Butiá, suspeito de enforcar um cachorro. A conversão da prisão de flagrante para preventiva foi da Juíza de Direito Priscila Anadon Carvalho, da Comarca local - em decisão mais tarde mantida pelo TJRS. A prisão foi confirmada em audiência de custódia realizada na sexta, dia 2 de setembro. 

Conforme informação que consta no despacho da magistrada, policial civil que participou do flagrante encontrou o animal morto, com a corda no pescoço, no pátio da residência do suspeito. Na ocasião, o homem teria confirmado ao agente que matou o cão porque este havia comido uma galinha.

Na decisão, a Juíza registrou a “extrema crueldade” do ato e a presença de indícios de autoria e periculosidade do suspeito, agressividade e desprezo pela vida, que justificam a detenção.

“Há grandes indícios de que o flagrado possa voltar a delinquir da mesma forma, na medida em que não reconhece o dever de cuidado que possui ao manter sob sua guarda um animal doméstico, tratando-o como objeto, descartando-o quando entendeu conveniente, e, como se não bastasse, utilizando-se de uma forma deveras cruel”, disse a julgadora.

Negativa

Horas depois da decretação da prisão preventiva, a Desembargadora Rosaura Marques Borba, em plantão, negou habeas corpus com pedido de soltura do suspeito. Ela destacou na análise que a forma qualificada do delito de maus-tratos contra cães e gatos foi instituída pela Lei 14.064/2020, “no anseio da sociedade para que fossem viabilizadas formas de assegurar a integridade física dos animais domésticos”.

Sobre o caso, entende que os fatos constantes no inquérito policial são “gravíssimos” e o fato de expor o cachorro enforcado “como se um troféu” denotam em princípio “nível de periculosidade incompatível com a confiança que deve ser depositada na pessoa do detido”. 

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