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Prefeitura do Rio Grande garante até 50% de desconto no ISSQN para empresas de base tecnológica

A isenção fiscal integra o pacote de medidas contidas na Lei n° 8.830
30/06/2022 Texto e foto: Prefeitura de Rio Grande

O desconto de até 50% no Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) é um dos principais benefícios oferecidos para empresas de base tecnológicas interessadas em se instalar em Rio Grande. A isenção fiscal integra o pacote de medidas contidas na Lei Municipal n° 8.830, a Lei da Inovação, sancionada semana passada pelo prefeito Fábio Branco.

“Se a empresa que solicitar estiver cumprindo todos os requisitos da Lei de Inovação, o benefício será validado com prazo de um ano e, após o término do período, é possível solicitar a renovação do incentivo”, diz o secretário de Desenvolvimento, Inovação e Turismo, Gilberto Sequeira.

Além disso o Executivo busca fomentar atividades de ciência, tecnologia e inovação por meio da concessão de recursos humanos, materiais ou de infraestrutura. Tais incentivos devem ser organizados em formato de parcerias, convênios ou contratos específicos, de acordo com as diretrizes para Políticas Públicas de Ciência Tecnologia e Inovação, definidas pelo Conselho Municipal de Ciência Tecnologia e Inovação (CMCTI-RG).

Da mesma forma a Lei de Inovação propõe o apoio da Prefeitura para a criação e desenvolvimento de Incubadoras de Empresas de Base Tecnológica, Centros de P&D&I e Parques Científicos e Tecnológicos.

SANDBOX REGULATÓRIO

A Prefeitura também apoiará o funcionamento de zonas de inovação e tecnologia, organizadas na forma de ambiente regulatório experimental, também denominado “Sandbox Regulatório”.

Esse conceito refere-se ao conjunto de condições especiais simplificadas, para que as empresas consigam a autorização temporária para desenvolver modelos de negócios inovadores e testar técnicas e tecnologias experimentais. Para isso, a atividade deverá cumprir os critérios e limites estabelecidos pelo órgão ou entidade reguladora da atividade.

“Com este olhar as potencialidades do município são reforçadas, buscando através da atração de novos empreendimentos, assim como do fomento de talentos, da geração de empregos qualificados e da elevação do nível de renda local”, afirma Sequeira.

REFERÊNCIA

Com apoio de uma consultoria do Sebrae, as equipes envolvidas na construção do texto analisaram diversas leis semelhantes de municípios que são referências no setor, como Porto Alegre e Florianópolis. Com a lei sancionada, a ideia é estimular a consolidação de ambientes de inovação relacionados às Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs), Empresas de Base Tecnológica (EBTs), incubadoras, aceleradoras, hubs de inovação, Centros de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P&D&I) e parques científicos e tecnológicos em Rio Grande.

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