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A pedido do Ministério Público, justiça determina que o estado disponibilize transporte escolar na zona rural de Piratini

Prazo para atender a ordem judicial é de 10 dias, sob pena de multa diária
31/05/2022 Ascom Ministério Público - Foto: Pixabay / Divulgação

Acolhendo manifestação do Ministério Público do Rio Grande do Sul em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça Regional da Educação de Pelotas, a Justiça determinou, na sexta-feira, dia 27 de maio, que o Estado do Rio Grande do Sul disponibilize, no prazo de 10 dias, transporte escolar gratuito e sem interrupção a todos os alunos matriculados na rede estadual de ensino, residentes na zona rural do município de Piratini, sob pena de multa diária em caso de descumprimento da ordem judicial.

Na ação, o promotor de Justiça Paulo Roberto Charqueiro destaca que “o ano letivo já teve início, mas até agora os alunos da zona rural no município estão sem transporte escolar para as respectivas escolas estaduais”.

No despacho, o juiz Roger Xavier Leal destaca que é “imprescindível que o Estado preste o serviço, garantindo aos estudantes da comunidade rural o pleno acesso à educação. Com efeito, caracterizada a probabilidade do direito e o perigo do dano, consistente no aludido prejuízo educacional que advirá aos estudantes, caso não deferida a tutela de urgência”.

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