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Comunicado importante da Prefeitura de Arambaré aos moradores e/ou proprietários de imóveis no município

poda, transplante ou supressão de Árvores IMUNES E INATIVAS, deverá ser requerido por escrito
05/05/2022 Ascom Prefeitura de Arambaré – Foto: Pixabay / Divulgação

A Prefeitura Municipal de ARAMBARÉ, através da Coordenadoria do Meio Ambiente e Saneamento publica um aviso aos moradores e/ou proprietários de imóvel em Arambaré:

Lei Municipal Nº 2025/2014: O manejo da vegetação, incluindo a poda, transplante ou supressão de Árvores IMUNES E INATIVAS, deverá ser requerido por escrito na Secretaria de Meio Ambiente, atendendo sempre os critérios técnicos exigidos para cada espécie.

OBS: O MANEJO DAS ÁRVORES EXÓTICAS TAMBÉM PRECISAM DE PROTOCOLO DE REQUERIMENTO.

Lei Municipal Nº 2388/2021: Nos meses de maio, junho, julho e agosto os munícipes ficarão isentos do pagamento de qualquer taxa ou multa pela retirada das podas.

OBS: O CORTE E DESCARTE DE PODAS FORA DESTES PRAZOS PODERÃO GERAR MULTA.

Pedimos também, que as podas sejam efetuadas durante a semana de segunda a quarta-feira! 🤝
Maiores Informações direto com a Secretaria responsável: (51) 3676-1211

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