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Homem é condenado a quase 15 anos por estupro de menino de 11 anos, sempre que vítima enchia os pneus na borracharia

Além da pena, ele também terá que indenizar a vítima em R$ 7 mil por danos morais
04/05/2022 Ascom Tribunal de Justiça – Foto: Divulgação

Por unanimidade, os Desembargadores da 6ª Câmara Criminal do TJRS negaram provimento ao apelo do réu e mantiveram a sentença da Juíza de Direito Daniela Azevedo Hampe, da 6ª Vara Criminal do Foro Central de Porto Alegre, que condenou um homem acusado de estupro de um menino de 11 anos. Além da pena de quase 15 anos ele também terá que indenizar a vítima em R$ 7 mil por danos morais.

Caso

De acordo com a denúncia, o menino de 11 anos foi abusado sexualmente pelo réu quando ia até a oficina dele para encher os pneus da bicicleta. Se estabeleceu uma amizade entre eles e passaram a conversar pelo Whatsapp. Após ganhar a confiança do menino, o homem fez ele tirar a roupa, deitar na cama, e praticou atos libidinosos. Ele filmou e fotografou os abusos. E ameaçou divulgar, caso a vítima contasse para alguém.

Conforme consta na sentença, laudo pericial apontou que o acusado teria abusado também de outros 3 tios maternos do menino. Haveria ainda promessa de pagamento em dinheiro, mas o homem nunca teria entregue os valores prometidos.

A mãe da vítima descobriu no dia em que ele fez 12 anos. Ela acessou o celular do filho e viu que eles estavam conversando. Perguntou ao menino e ele disse que o homem havia prometido dar a ele um videogame de aniversário. Desconfiada, ela passou a conversar com o acusado como se fosse o menino. As cópias dessas conversas foram reunidas e entregues à Polícia.

Por ordem judicial foi determinada a prisão preventiva do acusado em 22/5/2020, poucos dias após o primeiro fato. Na mesma data, a Polícia cumpriu mandado de busca e apreensão na casa do homem, que atendeu a porta segurando uma arma. Na ocasião, foi encontrado o celular com “elevadas quantidades de fotos e vídeos contendo pornografia infanto-juvenil”. Havia fotos da vítima em nu frontal e também ajoelhado de costas sobre uma cama com as nádegas expostas. Havia vídeos mostrando a criança despida.

O homem, de 56 anos, ao ser interrogado, disse que a vítima e a irmã dele foram tomar banho de piscina na casa dele. Contou que estava deprimido e fazia uso abusivo de drogas e álcool e começou a fazer perguntas de conotação sexual. Eles teriam ficado íntimos e, a partir daí, começado a praticar atos libidinosos.

Em 1ª instância, a Juíza de Direito Daniela Azevedo Hampe, da 6ª Vara Criminal do Foro Central de Porto Alegre, condenou o réu por estupro de vulnerável, por fotografar e filmar cena de sexo explícito ou pornográfico e por posse de arma de fogo.

A pena foi de 14 anos, 7 meses e 6 dias em regime fechado e, por danos morais, a condenação foi de R$ 7 mil. A defesa do acusado apelou ao Tribunal de Justiça.

Apelação

A Desembargadora Bernadete Coutinho Friedrich, relatora do Acórdão, afirmou que os crimes foram comprovados pelas provas oral e documental, palavra da vítima, irmã e mãe da vítima, além das testemunhas policiais, da confissão parcial do réu, das capturas de telas de mensagens e fotos e vídeos extraídos do celular do acusado.

A magistrada afirmou que as provas dos autos também comprovaram que o réu sabia que o menino tinha onze anos quando se envolveu sexualmente com ele. Portanto, ela não alterou o apenamento. 
Acompanharam o voto da relatora os Desembargadores Sérgio Miguel Achutti Blattes e José Ricardo Coutinho Silva.

Conheça a campanha de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes do TJRS: 
http://www.tjrs.jus.br/abuso_criancas_adolescentes/

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