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Após atuação da DPE, seguradora paga indenização de R$ 150 mil a assistido que perdeu moradia durante incêndio

A indenização foi paga no fim do mês passado
03/05/2022 Ascom Defensoria Pública – Foto: Divulgação

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) obteve decisão favorável ao pedido de indenização no valor de R$ 150 mil por parte de um assistido que teve o pagamento negado pela seguradora pertencente ao Banco Santander.

O homem teve o galpão residencial em que morava destruído após um incêndio, ocorrido em 7 de setembro de 2017. A Zurich Santander Brasil Seguros S.A. negou a indenização, sob o argumento de que o galpão não se configurava como moradia.

“O sucesso da demanda trouxe amparo ao segurado, assistido da DPE, que locava o imóvel para ter auxílio no pagamento de gastos básicos de água e luz e na manutenção da limpeza do pátio. O segurado, com poucos recursos, pagou 7 parcelas do seguro, quando o imóvel foi incendiado, sendo legítima a indenização, especialmente, pela boa-fé do assistido que avisou se tratar de área verde, tendo a seguradora dispensado a vistoria”, explicou a defensora pública Carolina Etzberger, responsável pelo caso.

De acordo com a decisão, proferida em 23 de abril de 2020, a existência de caixas contendo garrafas no interior do imóvel assegurado, como foi alegado pela defesa da ré, não comprova por si só que o bem era destinado à atividade comercial e não residencial. Além disso, testemunhas confirmaram que o local servia de residência para o assistido.

No fim do mês passado, encerrou o cumprimento da sentença com o pagamento ao assistido e os honorários repassados ao Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública (Fadep).

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