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Governo do RS obtém liminar no STF e garante votação de projetos na Assembleia

Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu argumentos da Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
19/12/2019 Ascom PGE / Edição: Secom - Foto: Gervásio Baptista / SCO / STF / Divulgação

Em decisão publicada na manhã da quarta-feira, dia 18 de dezembro de 2019, o ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu os argumentos da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e suspendeu a liminar que impedia a tramitação dos projetos de lei complementar (PLC) 503/2019 e 505/2019 na Assembleia Legislativa.

“Vitória da democracia. Agora, os 11 milhões de gaúchos poderão decidir o destino deles próprios e do Estado por meio dos 55 representantes eleitos para representá-los na Assembleia Legislativa. Tínhamos certeza da constitucionalidade dos projetos e estávamos confiantes de que isso seria reconhecido”, afirmou o governador Eduardo Leite.

A PGE havia apresentado, no início da noite de terça-feira (17/12), pedido de suspensão da liminar deferida pelo desembargador Rui Portanova em mandado de segurança impetrado pela deputada Luciana Genro.

A PGE demonstrou o grave risco de lesão à economia, saúde e segurança que a impossibilidade de tramitação dos PLCs acarretaria. Além disso, evidenciou que os projetos observaram o devido processo legislativo e que o mandado de segurança não apresentou nenhuma impugnação relativa à sua tramitação, limitando-se a levantar suposta inconstitucionalidade material dos projetos, que não é passível de controle judicial em virtude de se tratar de ato interno do Poder Legislativo.

Também foi demonstrado pela PGE não haver incompatibilidades entre os PLCs 503/2019 e 505/2019 com a Constituição Estadual. A manifestação demonstra que o PLC 505 não tem subordinação à PEC 285/2019 e ainda refere que a liminar se equivoca ao cotejar o texto do PLC 503/2019 com o art. 38 da Constituição gaúcha, já que se trata de norma revogada.

De acordo com o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, a decisão reafirma a legalidade do procedimento adotado pelo governo. “Estávamos convictos que teríamos êxito na medida judicial adotada. A situação econômica do Estado impõe medidas urgentes e necessárias para que o Rio Grande volte a crescer. Para isso, precisamos caminhar em um mesmo sentido e a votação dos PLCs encaminhados pelo Governo é fundamental para essa caminhada”, afirmou.

Com a decisão, os PLCs 503/2019 e 505/2019 retomam a tramitação normal e ficam aptos à deliberação pela Assembleia Legislativa. O projeto 503 diz respeito às alíquotas previdenciárias dos servidores civis, e o 505, ao estatuto e regime jurídico dos servidores civis.

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