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Remoção, coleta, transporte e disposição final de entulhos sofrerá alterações a partir de 18 de maio, em São Lourenço do Sul

Os moradores deverão contratar empresas especializadas para a coleta de entulho
26/03/2022 Texto e foto: Prefeitura de São Lourenço do Sul

Após a promulgação da Lei nº 4.054, as atividades relativas a remoção, coleta, transporte e disposição final de entulho no perímetro urbano do município sofrerão alterações.

A partir do dia 18 de maio de 2022 será vedado ao responsável pela produção do entulho expô-lo ou depositá-lo nos passeios, canteiros, ruas, jardins, praças ou quaisquer outros logradouros públicos, inclusive em lotes de terrenos de terceiros. Ou seja, não será mais realizado recolhimento de entulho conforme o cronograma de coleta que existe atualmente.

Os moradores deverão contratar empresas especializadas para a coleta de entulho, que deverão seguir as regras contidas na Lei ou utilizar os seviços dos Ecopontos.

Os “Ecopontos Cidade Limpa” terão a finalidade de promover a limpeza urbana, a preservação da saúde pública, destinação final ambientalmente adequada de resíduos, geração de benefícios socio-econômicos e regularidade, continuidade, acondicionamento, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos descartados. Os Ecopontos receberão os descartes das seguintes formas:

1 – Recolhimento no imóvel do contribuinte mediante agendamento prévio deste com o Ecoponto, que fará o serviço conforme data de sua disponibilidade, acertada com o solicitante, de forma gratuíta.

2 – Recebimento do descarte que o contribuinte levará até o Ecoponto, de forma gratuíta; e

3 – Recolhimento no imóvel do contribuinte no prazo máximo de quatro horas após a solicitação deste, mediante pagamento de taxa pelo contribuinte.

Os Ecopontos receberão:

· Móveis desmontados (máximo 2.5m³ por CPF);

· Eletrodomésticos e eletroeletrônicos;

· Vidros, louças e assemelhados;

· Madeiras em geral (máximo 2,5m³ por CPF);

· Alumínios;

· Resíduos vegetais, provenientes de poda, supressão e serviços de jardinagem (máximo 2,5m³ por CPF);

· Resíduos da construção civil provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil (máximo 2,5m³ por CPF);

· Pneus (máximo de 4 unidades por CPF);

· Óleo de Cozinha usado; e

· Resíduos recicláveis em geral.

Os Ecopontos não receberão:

· Resíduos perigosos: aerosóis, medicamentos e suas embalagens, óleos lubrificantes e suas embalagens, lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio ou de mercúrio e LED, agrotóxicos e telhas de amianto;

· Resíduos com risco patogênico e/ou infeccioso: resíduos da saúde como agulhas, curativos, papel higiênico, fraldas, seringas, entre outros; e

· Carcaça de animais.

Pessoas Carentes poderão ter seu entulho recolhido de forma gratuíta, mediante laudo social. Os interessados deverão procurar a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação para avaliação.

Infratores da Lei estarão sujeitos, alternativa ou cumulativamente, às seguintes penalidades:

- multa no valor mínimo de R$500 e no máximo R$5 mil, quando o infrator se enquadrar como responsável pela produção do entulho, nos termos do art 2º da Lei; e

- multa no valor mínimo de R$2 mil e no máximo de R$20 mil, quando o infrator se tratar de empresa especializada na exploração do serviço de coleta, transporte e depósito do entulho.

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