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Projeto que autoriza a instalação de parklet, em Camaquã, é aprovado pela Comissão de Agricultura

“Parklets” são intervenções urbanas temporárias de caráter local, implantados em áreas originalmente destinadas às vagas de estacionamento de veículos
18/03/2022 Texto e foto: Ascom Câmara de Vereadores de Camaquã

Na manhã desta sexta-feira, dia 18 de março de 2022, às 11h, a Comissão de Agricultura, Indústria e Comércio, Obras e Infraestrutura e Serviços Públicos, composta pelo presidente, vereador Antonio Altair - Neco (PSDB), vice-presidente, vereador Marcio Nunes (MDB), e pelo secretário, vereador Vaterson Bônus  (Progressistas), reuniu-se na Sala das Comissões do Poder Legislativo. Na oportunidade foram discutidas e deliberadas pela Comissão a seguinte proposição:

Projeto de Lei n° 03/22 que “Autoriza a instalação e o uso de extensão temporária de passeio público, denominada parklet, no Município de Camaquã”, de autoria do Poder Executivo e sob relatoria do Vereador Márcio Nunes.

“Parklets” são intervenções urbanas temporárias de caráter local, implantados em áreas originalmente destinadas às vagas de estacionamento de veículos, e funcionam como um espaço público de lazer e convivência para o cidadão. Podem ser equipados com bancos, mesas, floreiras, paraciclos, entre outros.

A implantação dos “parklets” tem como objetivos: aumentar o número de espaços públicos, promover a convivência na rua, apoiar o comércio local e ressignificar as ruas, humanizando e democratizando o uso da rua, tornando-a mais atrativa e convidativa. (maiores informações: https://rs-camaqua-camara.ad.sistemalegislativo.com.br//upload/2022/02/11/manual-parklets-reduzido-62066af78299b.pdf)

A matéria foi aprovada por unanimidade na Comissão. Entre outras atribuições, a Comissão é responsável por examinar e deliberar sobre matéria que necessite parecer especial na área de indústria; comércio; sistemas viários e estradas vicinais; Plano Diretor; uso e ocupação do solo; obras públicas; posturas municipais e agricultura. Conforme o disposto no § 3º, art. 70 do Regimento Interno, às reuniões das Comissões são públicas.

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