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Projeto assegura recursos para assistência técnica e extensão rural

Tamanho da linha de crédito será definido anualmente pelo Conselho Monetário Nacional (CMN)
07/03/2022 Agência Câmara de Notícias – Foto: Renato Alves / Agência Brasília

O Projeto de Lei 4511/21 assegura uma linha de crédito de pelo menos 2% dos recursos destinados ao financiamento agropecuário para custeio de serviços públicos e privados de assistência técnica e de extensão rural aos produtores, incluindo os agricultores familiares.

O tamanho da linha de crédito será definido anualmente pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Já aprovado no Senado, o texto tramita agora na Câmara dos Deputados.

O objetivo da proposta, que altera duas normas do setor (Lei do Crédito Rural e Lei da Política Agrícola), é auxiliar quem precisa de assistência técnica e da capacitação fornecida pela extensão rural para conduzir sua produção no campo.

Para assegurar a medida, além dos recursos, o texto vincula a Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater) ao sistema nacional de crédito rural, ao lado do Banco Central, do Banco do Brasil, do Incra, entre outros já previstos na legislação, e destina à Anater pelo menos 1% do montante do crédito rural.

Também determina que o crédito rural e a política agrícola devem proporcionar ao homem do campo a garantia de universalização dos serviços de assistência técnica e extensão rural, por meio de linha de crédito subsidiado. Para os agricultor familiar ou empreendedor familiar, a linha terá taxa de juros zero.

Outras medidas

O projeto conceitua separadamente assistência técnica (comunicação de informações para a solução de problemas de natureza técnica) e extensão rural (processo educativo voltado para a capacitação técnica e social dos produtores). O texto prevê ainda as seguintes medidas:

- as políticas públicas e ações de assistência técnica e extensão rural deverão buscar o apoio e a integração de instituições que exerçam atividades de interesse dos produtores rurais;

- as instituições integrarão o Sistema Brasileiro de Assistência Técnica e Extensão Rural (Sibrater), cujo funcionamento e coordenação serão definidos em regulamento; e

- o poder público manterá serviço oficial de assistência técnica e extensão rural de caráter educativo, garantindo atendimento gratuito aos agricultores familiares ou empreendedores familiares rurais.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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