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Justiça do Trabalho gaúcha passa a exigir comprovante de vacinação na entrada dos seus prédios

Exigência será implementada a partir de sexta, dia 21 de janeiro
19/01/2022 Ascom Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) – Foto: Inácio do Canto / Secom TRT-RS / Divulgação

A partir desta sexta-feira, dia 21 de janeiro de 2022, será obrigatória a apresentação de comprovante de ciclo vacinal completo para entrar nos prédios da Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul.

Aqueles que não puderem comprovar a vacinação deverão apresentar testes PCR ou de antígeno negativos para a covid-19, realizados nas últimas 72 horas.

O procedimento é regulamentado pela Portaria Conjunta nº 3.332/2021 e vale para toda pessoa com idade a partir dos 12 anos, seja do público interno ou externo.

O ciclo vacinal completo se caracteriza pela imunização, há 15 dias ou mais, com o número total de doses da vacina utilizada, não computadas, para esse fim, as doses de reforço.

Os documentos aceitos como comprovantes são: certificado de vacinas digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde (Conecte SUS) e comprovante, caderneta ou cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido por instituição governamental nacional ou estrangeira ou institutos de pesquisa clínica.

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