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Governador do RS sanciona lei que trata da indenização pelo atraso do 13º

Medida é necessária para que o pagamento em 12 parcelas ao longo de 2020 tenha ressarcimento
06/12/2019 Texto: Vanessa Kannenberg - Edição: Patrícia Specht/Secom – Foto: Divulgação

A lei do Poder Executivo que trata da indenização dos servidores públicos pelo atraso no pagamento do 13º salário de 2019 foi sancionada pelo governador Eduardo Leite, com publicação no Diário Oficial do Estado na quinta-feira, dia 5 de dezembro.

A medida é necessária para que o pagamento em 12 parcelas ao longo de 2020 tenha ressarcimento, ajudando a adequar o fluxo de caixa do Estado.

A indenização será paga aos servidores ativos e inativos e aos pensionistas do Executivo com índice indenizatório de 1,30% ao mês, sem que, com isso, o servidor sofra qualquer prejuízo.

O valor da indenização será depositado a todos os servidores, com as parcelas futuras do 13º, na folha de pagamento, nos moldes do que foi feito em anos anteriores.

A estimativa de impacto é de R$ 132,7 milhões adicionais no exercício de 2020, com base na projeção do valor da folha de pagamento, que ainda será gerada pela Secretaria da Fazenda, prevista para o final da primeira quinzena de dezembro.

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