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PGE viabiliza que municípios inscritos no Cadin celebrem convênios e recebam recursos do Estado

O parecer foi aprovado pelo governador Eduardo Leite e recebeu caráter jurídico-normativo
25/12/2021 Texto: Ascom PGE – Foto: Divulgação

Foi publicado, pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), na quarta-feira (22/12), o Parecer nº 19.127/21 que viabiliza municípios inscritos no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) a celebrarem convênios e a receberem recursos do Estado.

A excepcionalização abarca, também, consórcios municipais. O parecer foi aprovado pelo governador Eduardo Leite e recebeu caráter jurídico-normativo, tendo aplicação obrigatória pelos órgãos do Estado.

O documento ressalta que, diante das circunstâncias de calamidade decorrentes da pandemia da Covid-19, é possível a excepcionalização da norma restritiva e que veda o repasse, de modo a permitir as transferências a entes municipais, ainda que com pendências perante o Cadin/RS, de recursos estaduais necessários à adoção de políticas públicas diretamente vinculadas ao atendimento do interesse público primário da população afetada.

Um dos pontos no parecer se refere à medida cautelar deferida na ADI 6357, a qual o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as normas que dão as diretrizes da realização das despesas públicas comportam flexibilização em situações excepcionais, como a decorrente do enfrentamento da pandemia de Covid-19, nas quais se espera dos entes federativos esforços redobrados para a preservação dos direitos fundamentais dos cidadãos.

O parecer concluiu, ainda, que a ausência de reconhecimento formal do estado de calamidade pública nos municípios não é, por si só, razão suficiente para afastar o impacto da pandemia na situação de irregularidade. Nesse sentido, incumbe ao município demonstrar a origem de sua inadimplência no fato excepcional. A possível persistência de efeitos econômicos graves e concretos, geradores de dificuldades para o atingimento de metas e resultados financeiros, poderá ser ponderada com base no entendimento do STF.

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