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Prefeito de Camaquã solicita autorização legislativa para afastar-se por motivo de férias

Licença será contada a partir de 2 de janeiro de 2020
02/12/2019 Redação Portal de Camaquã – Foto: Prefeitura Municipal

Através do Ofício nº 701 de 2019, o Prefeito de Camaquã solicitou autorização da Câmara de Vereadores para afastar-se do cargo por motivo de férias a partir de 2 de janeiro de 2020. Durante a sua ausência, Jair Martins exercerá as funções do Prefeito Municipal.

Por que o Prefeito precisa dessa autorização?

O art. 41 da Lei Orgânica de Camaquã declara que é competência exclusiva da Câmara de Vereadores conceder licença ao Prefeito e ao Vice-Prefeitopara afastamento dos respectivos cargos. E conforme o inciso IV do art. 40 da mesma lei, é necessário que a Câmara de Vereadores autorize o Prefeito e o Vice-Prefeito a afastar-se do Município por mais de quinze dias, ou do País por qualquer tempo.

Tramitação

O art. 191 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores declara que “a solicitação de licença do Prefeito, recebida como requerimento, será submetida imediatamente à deliberação plenária, na forma regimental, independente de parecer.”

Se aprovado o requerimento em Plenário, considerar-se-á automaticamente autorizada a licença.

Diante dos fatos, o pedido de licença do Prefeito, para afastar-se por motivo de férias, será incluído na Ordem do Dia da 140ª Sessão Ordinária, desta segunda, dia 2 de dezembro, para ser votado.

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