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Proposta, em análise na Câmara dos Deputados, determina vigilância particular nos estacionamentos de estabelecimentos comerciais

No mínimo um profissional para até 250 vagas – com acréscimo de mais um vigilante a cada 250 vagas
09/10/2021 Agência Câmara de Notícias – Foto: cocoparisienne por Pixabay / Divulgação

O Projeto de Lei 3154/15 determina que estabelecimentos comerciais tenham vigilância particular nos estacionamentos, a partir de 30 vagas, sendo no mínimo um profissional para até 250 vagas – com acréscimo de mais um vigilante a cada 250 vagas (ou fração) extras. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Em caso de descumprimento, está prevista uma multa de R$ 500 por vigilante necessário. O valor será atualizado anualmente pela inflação (IPCA). No caso da primeira reincidência, a multa será cobrada em dobro. A partir da segunda reincidência, deverá haver interdição do estabelecimento até a regularização.

Segundo o deputado Cleber Verde (Republicanos-MA), autor da proposta, a medida preventiva é uma decorrência de decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ). “A empresa deverá responder, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em estacionamento”, disse o parlamentar.
 
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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