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A pedido do MPRS, pai de secretária municipal e empresa dele são proibidos de fazer novas contratações com municípios, estado e união, em Caibaté

A decisão em primeira instância é de 18 de março deste ano e não cabe mais recurso
21/09/2021 Ascom Ministério Público – Foto: Divulgação

A pedido do Ministério Público em São Luiz Gonzaga, a 2ª Vara Cível da Comarca local deferiu tutela de urgência e proibiu novas contratações entre o pai da secretária Municipal de Saúde e Ação Social e a empresa dele com municípios, o Estado e a União enquanto tramitar o processo movido contra eles por atos de improbidade administrativa cometidos em Caibaté. A decisão em primeira instância é de 18 de março deste ano e não cabe mais recurso.

Na Ação Civil Pública de responsabilidade por atos de improbidade administrativa, o Ministério Público sustenta que os réus burlaram processo licitatório e violaram os princípios da isonomia e impessoalidade, no ano de 2017, ao adquirirem materiais elétricos e prestação de serviços que somaram R$ 47.574,68, pagos pelos cofres públicos do Município de Caibaté.

A empresa contratada pertence ao pai da secretária Municipal de Saúde e Ação Social. Segundo a documentação, as aquisições foram realizadas sem licitação, na forma de compras diretas, e sem nenhum procedimento administrativo determinado, na forma que a lei exige, ou seja, sem a pesquisa de no mínimo três orçamentos diferentes, a fim de aprovar o orçamento mais vantajoso para o município. Além disso, as aquisições se concentraram apenas na empresa do pai da secretária municipal, embora existissem outras duas empresas do mesmo ramo instaladas no município.

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