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A pedido do Ministério Público, Justiça interdita instituição Solar do Sossego, em Cachoeira do Sul

A ação foi motivada por denúncias de violações de direitos humanos dos 35 residentes do local
22/11/2019 Texto e foto: Ascom Ministério Público

A pedido do Ministério Público, a Justiça determinou, na terça-feira, dia 19 de novembro de 2019, a imediata interdição da instituição Solar do Sossego Pensionato, localizada em Cachoeira do Sul, proibindo o ingresso de novos residentes no local.

A ação foi motivada por denúncias de violações de direitos humanos dos 35 residentes do local, como falta de comida, de atendimento médico, falta de funcionários e cuidadores, local sem alvará sanitário, sem Plano de Proteção Contra Incêndio, dentre outros problemas graves.

No mesmo dia, também a pedido do MP, os proprietários e dirigentes foram afastados e o Município de Cachoeira do Sul ingressou na Instituição e deu início aos trabalhos de reconhecimento desses acolhidos, com encaminhamento para avaliação médica.

“Alguns para ajustes de medicação e muitos com aparência de desnutrição”, conta a promotora Maristela Schneider, autora da ação. De acordo com ela, foram feitos, inclusive, empréstimos em nome dos residentes.

Desses 35, cinco são de Cachoeira do Sul, dez originários dos municípios de Estrela Velha, Arroio do Tigre, Vera Cruz, Cristal e Bom Retiro do Sul e vinte de Porto Alegre, provenientes do Instituto Nehyta Ramos (destinado para menores de 18 anos).

“Eram residentes que haviam completado a maioridade, visto que tais pessoas ingressaram na instituição estadual enquanto crianças ou adolescentes e lá permaneceram mesmo já adultos, pois não possuíam mais família ou estavam com os vínculos familiares totalmente rompidos há longa data”, explicou Maristela.

Os Municípios de origem já foram contatados pela 8ª Coordenadoria Regional de Saúde e, de acordo com a promotora, já estão se organizando pra buscar os seus munícipes. Alguns familiares também já estão providenciando a retirada dos seus.

Quanto aos originários do Nehyta Ramos, após reunião realizada previamente no MP em Porto Alegre com a Promotoria de Justiça dos Direitos Humanos, ficou acertado que o Estado irá se responsabilizar pelos mesmos, os realocando em local adequado e o transporte até a Capital será feito pelo Município de Cachoeira do Sul.

Caso os demais municípios não efetuem a busca dos seus acolhidos no prazo máximo de quatro dias úteis, será aplicada multa diária de R$ 5 mil por residente não buscado, somado ao valor do custo diário que o município de Cachoeira do Sul terá para mantê-lo até a busca pelo município responsável.

Na ação, o MP pede, por fim, o fechamento definitivo da instituição Solar do Sossego Pensionato e a proibição dos responsáveis de exercerem atividade profissional no ramo de acolhimento de pessoas com menos de 60 anos, pessoas com deficiência, bem como idosos em instituições irregulares.

Também pede a condenação do Município de Porto Alegre e da FASC, tendo em vista ser gestão plena, para que criem instituição adequada, nos termos da legislação vigente e da Lei da Reforma Psiquiátrica, de acordo com a característica dos egressos do Nehyta Ramos. E que a Fundação de Proteção Especial e o Estado do Rio Grande do Sul sejam responsabilizados, temporariamente, quando da saída dos residentes do Solar do Sossego Pensionato, frente à inexistência de local adequado em Porto Alegre.

Quanto aos municípios de Estrela Velha, Arroio do Tigre, Vera Cruz, Cristal e Bom Retiro do Sul, que acolham seus munícipes com diagnóstico de transtorno mental e/ou deficiência em instituição regular e adequada no seu território ou de forma consorciada, nos moldes do que preconiza a regulamentação federal das Residências Inclusivas, nos termos da legislação vigente e da Lei da Reforma Psiquiátrica.

A Promotoria de Cachoeira do Sul vem realizando um trabalho em relação às casas asilares irregulares em Cachoeira do Sul, já que o Município havia se tornado local de acolhimento de pessoas de todo o RS e de outros estados, no sentido de regularizar os locais e a desinstitucionalizar os menores de 60 anos, os quais não podem estar acolhidos em instituições privadas que não em moldes de Serviço Residencial Terapêutico e Residência Inclusiva.

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