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Publicado edital para o VI Concurso para Ingresso na Carreira de Defensor Público do Estado do Rio Grande do Sul

As inscrições podem ser feitas a partir das 10h do dia 8 de setembro
04/09/2021 Texto: Camila Schäfer – Ascom DPE/RS - Arte: Thiago Silveira de Oliveira – Ascom DPE/RS

Na terça-feira, dia 31 de agosto de 2021, a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) disponibilizou o edital do VI Concurso para Ingresso na Carreira de Defensor Público do Estado do Rio Grande do Sul.

No documento, foram anunciadas cinco vagas para ampla concorrência, três vagas para pessoas negras, uma vaga para pessoa com deficiência e uma vaga para indígenas. As inscrições podem ser feitas a partir das 10h do dia 8 de setembro.

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Com remuneração inicial de R$ 22.213,43, cabe aos defensores públicos a orientação jurídica e a defesa dos seus assistidos no âmbito judicial, extrajudicial e administrativo. Por isso, é exigido dos candidatos, entre outros requisitos, título de bacharel em Direito devidamente registrado e prova do exercício de atividade jurídica pelo período mínimo de três anos, contados até a data da posse.

A seleção para o cargo de defensor público do Rio Grande do Sul terá as seguintes fases: prova objetiva (de caráter eliminatório e classificatório); provas discursivas (de caráter eliminatório e classificatório); sindicância sobre a vida pregressa do candidato (de caráter eliminatório); exames de sanidade física, psiquiátrica e aptidão psicológica para o exercício do cargo de defensor público (de caráter eliminatório); entrevista (de caráter eliminatório exclusivamente na hipótese de não comparecimento); prova oral (de caráter eliminatório e classificatório); prova de tribuna (de caráter eliminatório e classificatório); e avaliação de títulos (de caráter classificatório).

As inscrições devem ser feitas exclusivamente pela internet, a partir das 10h do dia 8 de setembro, neste link. O valor é R$ 300.

A previsão é de que a prova objetiva seja realizada no dia 9 de janeiro de 2022, mas as datas e os períodos estabelecidos no cronograma são passíveis de alteração.

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