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Novo valor da cota do salário-família por filho ou equiparado deste o dia 13 de novembro

Tire suas dúvidas com a Equipe do Escritório Contábil Nossa Senhora de Fátima, em Camaquã
21/11/2019 Redação Portal de Camaquã – Foto: Divulgação

Nos termos do § 2º do art. 27 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de  2019 e inciso III do 36 da mesma Emenda Constitucional, a partir de 13/11/2019 (mês de novembro/2019), o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, para quem tem renda bruta mensal igual ou inferior a R$ 1.364,43 é de R$ 46,54, sem a proporcionalidade de que trata o art. 66 da Lei nº 8.213 de 1991, atualizado a partir de 1º de janeiro de 2019 pela Portaria ME nº 9, de 15 de janeiro de 2019.

Maiores informações com o Escritório Contábil Nossa Senhora de Fátima, que está localizado na Rua Prof. Luiza Maraninchi, nº 1315 no Centro de Camaquã, ou pelos telefones (51) 3671.5979 – 9.8577.5979.



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