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Proposta de Lei autoriza a compostagem de restos humanos em todo o País

A técnica é utilizada para decomposição de material orgânico e resulta em fertilizante natural
20/11/2019 Agência Câmara dos Deputados – Foto: Patricia Maine Degrave from Pixabay / Divulgação

O Projeto de Lei 5060/19 define que a compostagem de restos humanos poderá ser realizada em todo o País, mediante determinadas condições e desde que com autorização prévia da fiscalização ambiental e da vigilância sanitária. A técnica é utilizada para decomposição de material orgânico e resulta em fertilizante natural.

A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. “A ideia é aplicar esse processo no caso de restos humanos como mais uma opção digna de destinação dos restos mortais e ecologicamente mais adequada que a inumação (enterro) e a cremação”, explica a autora, deputada Renata Abreu (Pode-SP).

Segundo a deputada, a medida pode ajudar diante da escassez de terrenos para construção e manutenção de cemitérios. Ela destaca que nos Estados Unidos, o estado de Washington foi o primeiro a autorizar a compostagem de restos humanos.

Para Renata Abreu, a compostagem é uma forma de destinação final ambientalmente adequada para resíduos sólidos de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos.

Condicionantes

O texto prevê que, como na cremação, a compostagem dependerá de expressa manifestação de vontade da pessoa que deseja esse fim para os restos mortais. Em casos de morte violenta, dependerá de autorização do juiz, pois, como a cremação, a compostagem destrói todas as evidências de eventual crime.

Conforme a proposta, não poderão ser submetidos ao processo de compostagem restos mortais submetidos a formolização, embalsamamento ou qualquer método com utilização de substâncias químicas prejudiciais ao meio ambiente, bem como pessoas falecidas com intoxicação por metais pesados ou agentes químicos, aquelas portadoras de doenças infectocontagiosas ou ainda aquelas cuja causa do falecimento seja desconhecida.

O projeto ressalta que o composto orgânico obtido nesse processo de compostagem não poderá ser utilizado direta ou indiretamente em nenhuma etapa do processo produtivo que envolva produto destinado a consumo humano.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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