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Prefeito de Canguçu assinou a lei do Programa de Recuperação de Créditos Fazendários de Canguçu (REFAZ)

Contribuintes com débitos podem regularizar suas pendências até 31 de dezembro de 2021
03/08/2021 Texto e foto: Prefeitura de Canguçu

Objetivando a criação de incentivos para quitação de pendências tributárias e não tributárias com o município e a concessão de descontos sobre os acréscimos relativos às multas e juros, o prefeito Vinícius Pegoraro, assinou a Lei n° 5.131/2021, que institui o Programa de Recuperação de Créditos Fazendários de Canguçu (REFAZ), até 31 de dezembro de 2021.

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Para aderir ao programa, é necessário que o contribuinte esteja em dia com os débitos referentes ao exercício do ano de 2021 perante a Fazenda Municipal. Já os débitos contraídos até 31 de dezembro de 2020, poderão ser renegociados. Além do pagamento à vista, os valores podem ser efetuados por meio de parcelamento, ficando disposto da seguinte maneira:

I – em parcela única, com redução de 100% das multas moratórias e respectivos juros;

II - em até 6 parcelas, com redução de 60% das multas moratórias e respectivos juros;

III – em até 10 parcelas, com redução de 50% (cinquenta por cento) das multas moratórias e respectivos juros.

Já os débitos referentes às contribuições de melhoria inscritas em dívida ativa terão desconto de 90% (noventa por cento) das multas moratórias e respectivos juros para pagamento parcelado de até 10 vezes.

Para mais informações, é necessário o agendamento com a Secretaria de Fazenda, através do telefone 3252-9582 ou pela aba de Protocolos no site da Prefeitura.

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