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A pedido do Ministério Público, Justiça suspende a nomeação de namorada do prefeito por nepotismo

Suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, a proibição de contratar com o Poder Público, bem como o pagamento de multa
30/07/2021 Texto e foto: Ascom Ministério Público

Na manhã da segunda-feira, 26 de julho de 2021, a pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul, por intermédio da Promotoria de Justiça de Bom Jesus, a Justiça concedeu liminar para suspender os efeitos da Portaria nº 072/2021, editada pelo prefeito de São José dos Ausentes, Ernesto Valim Boeira, que nomeou a sua namorada, Amanda Godinho Stecanela, para o cargo de Secretária do Gabinete do Prefeito. A decisão foi proferida em sede de Ação de Improbidade Administrativa.

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ENTENDA O CASO:

Após notícia de que o prefeito havia nomeado sua namorada para o cargo em comissão de Chefe de Departamento da Secretaria de Gabinete, o Ministério Público instaurou inquérito civil para apuração dos fatos. Confirmada a situação de nepotismo, foi expedida recomendação para que o chefe do Poder Executivo Municipal exonerasse sua namorada do referido cargo em comissão, o que foi inicialmente atendido.

Porém, nove dias após, o prefeito tornou a nomear sua namorada para outro cargo em comissão, agora Secretária do Gabinete do Prefeito, em situação de nepotismo e desvio de finalidade, o que ensejou a propositura da ação de improbidade administrativa.

Segundo o promotor de Justiça titular da Promotoria de Bom Jesus, Raynner Sales de Meira, “a máquina pública pertence e deve funcionar em prol do povo (governo do povo, pelo povo e para o povo), e não do gestor que momentaneamente a administra. Em outros termos, o gestor é servidor da Administração Pública, e não o seu dono”.

O promotor ainda esclareceu que, além do nepotismo, a nomeação da namorada do prefeito para o cargo em comissão de Secretária do Gabinete ocorreu com a intenção de burlar a fiscalização do Ministério Público e a vedação legal.

“A ilegalidade da nomeação da ré para o cargo de Secretária de Gabinete encontra-se eivada de nulidade por desvio de finalidade, já que assim realizado apenas para burlar a vedação legal e a recomendação ministerial, seja pela própria confissão da ré em sede de interrogatório, seja pela sua manutenção no exercício das mesmas funções que desempenhava enquanto investida no cargo comissionado de Chefe de Departamento”, ponderou o promotor.

E acrescentou: “o cargo comissionado de Secretária do Gabinete nunca foi ocupado durante o período em que a ré Amanda Godinho Stecanela exerceu as funções do cargo de Chefe de Departamento, ao passo que, após a sua nomeação para o cargo comissionado de Secretária do Gabinete, nenhuma outra pessoa foi nomeada para o cargo comissionado de Chefe de Departamento, fato este que reforça ter havido mera mudança formal de cargo na tentativa de burlar a recomendação ministerial, mas, na prática, a ré Amanda Godinho Stecanela permanece exercendo as mesmas funções do cargo anterior”.

Além da suspensão da nomeação, o Ministério Público requereu a condenação dos réus à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, a proibição de contratar com o Poder Público, bem como o pagamento de multa.

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