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Termo de ajustamento de conduta é firmado para reabertura de 66 escolas na região da Fronteira

Estavam interditadas por questões relacionadas a Planos de Prevenção e Proteção contra Incêndio (PPCIs)
09/07/2021 Ascom PGE | Edição: Secom – Foto: Divulgação

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a Secretaria da Educação (Seduc) e o Ministério Público Estadual (MP) finalizaram, na terça-feira, dia 6 de julho, um termo de ajustamento de conduta para viabilizar a reabertura de 66 escolas estaduais na região da Fronteira que estavam interditadas por questões relacionadas a Planos de Prevenção e Proteção contra Incêndio (PPCIs), com a garantia de que as pendências serão regularizadas em até 30 dias. A medida contou ainda com a chancela do Corpo de Bombeiros, uma vez que nenhuma das interdições decretadas teve por fundamento risco aos ocupantes dos prédios.

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As instituições de ensino estão localizadas em cidades de abrangência das Coordenadorias Regionais de Educação (CRE) de Bagé, Uruguaiana e Santana do Livramento, e o ajustamento permitirá o retorno de mais de 25 mil alunos que estão sem a possibilidade de ter aulas presenciais.

O direito de crianças e adolescentes à educação e a característica de atividade essencial do serviço, recentemente estabelecida via legislação estadual, foram fatores determinantes para a conciliação. As escolas devem comprovar, em até dez dias, a presença dos itens de segurança mínima exigidos, o que permitirá a reabertura imediata.

O treinamento da brigada de incêndio com as equipes das instituições de ensino foi iniciado em 30 de junho em sua etapa teórica, sendo empenhado o compromisso do subcomandante-geral do Corpo de Bombeiros Militar de que a etapa prática dos aprovados ocorrerá com prioridade e em prazo exíguo.

A Secretaria da Educação informou que as escolas estaduais em questão trabalham na realização das adequações necessárias para que tenham o devido PPCI aprovado dentro do prazo estabelecido pela normatização estadual.

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