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Defensoria Pública do Estado do RS assegura afastamento remunerado para gestante de risco

Servidora com gravidez de risco conseguiu reverter a licença saúde negada pela Prefeitura
09/07/2021 Ascom Defensoria Pública – Foto: Divulgação

Por meio de ação da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS), uma servidora com gravidez de risco conseguiu reverter a licença saúde negada pela Prefeitura.

O caso

O Município de São Paulo das Missões, que contratou a mulher como auxiliar de serviços gerais, ignorou o pedido de licença emitido em dois atestados médicos e parou de pagar o salário da mesma.

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A mulher tem problemas cardíacos e está em tratamento psiquiátrico em razão de um aborto sofrido no início de 2020, tendo dores e contrações durante a gestação atual pelo estado de ansiedade e depressão.

Sendo assim, apresentou um atestado ao setor de recursos humanos da Prefeitura, expedido por uma psiquiatra, que indicava a impossibilidade de desempenho da atividade por um prazo de 30 dias.

O Município decretou que três médicos do trabalho emitissem parecer sobre o estado da servidora. A equipe constatou que ela apresentava “quadro estabilizado, sem situação atual de incapacidade para trabalho atual na Prefeitura Municipal na presente data”. Entretanto, a assistida afirma que sequer foi examinada, tendo seus relatos sobre as contrações uterinas ignorados.

Posteriormente, ela apresentou um novo atestado, emitido por uma obstetra, obtendo 15 dias de licença, em razão do risco de aborto. Depois disso, trouxe um novo atestado, que autorizava 60 dias de afastamento. No entanto, a Prefeitura exigiu retorno imediato às funções sob pena de infringência de dever funcional e configuração de abandono do cargo. A decisão se embasou na avaliação feita pelos três médicos do trabalho, ignorando os demais laudos da assistida.

Diante dos fatos e após confirmar que a assistida teve seu salário suspenso, a Defensoria Pública de Santo Cristo, onde a mulher reside, ajuizou uma ação para afirmar a veracidade e autoridade dos atestados apresentados por ela. A defensora Cássia Passos Vieira reforçou a vigência da Lei Federal nº 14.151/2021 que implica a garantia do afastamento das atividades de trabalho presencial sem prejuízos à remuneração de gestantes, devido à pandemia do novo coronavírus.

O pedido foi deferido e a Justiça determinou a suspensão do ato administrativo, conferindo o pagamento imediato do salário referente ao mês de maio e o afastamento do trabalho presencial enquanto perdurar a emergência de saúde pública.

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