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Deputada Luciana Genro propõe, na Assembleia Legislativa do RS, criação do Auxílio Social do Gás

A proposição tem como referência projeto que já existe no Senado Federal
05/07/2021 Agência de Notícias – Foto: moerschy por Pixabay / Divulgação

A alta do preço do gás tem levado a população à fome no Brasil durante a pandemia. Buscando minimizar os efeitos deste problema, a deputada Luciana Genro (PSOL) protocolou na Assembleia Legislativa na última sexta-feira, dia 25 de junho de 2021, o projeto de lei que cria o Auxílio Social do Gás.

O PL 190/2021, chamado de Lei da Comida no Prato, autoriza o Estado a criar um auxílio financeiro pelo qual será transferido bimestralmente o valor do preço médio do botijão de gás a famílias em situação de vulnerabilidade. A proposição tem como referência projeto que já existe no Senado Federal.

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Com os diversos aumentos de preço já registrados neste ano, o botijão de gás de uso doméstico se aproxima dos R$ 100 no Rio Grande do Sul. O valor está totalmente fora da realidade da maioria das famílias gaúchas. Com isso, as população mais pobre tem tido uma enorme dificuldade para pôr a comida na mesa, sendo cada dia mais comum a utilização de lenha e até mesmo fogareiros para fazer a preparação das refeições.

“Nenhuma recuperação econômica fará sentido enquanto a fome continuar uma pandemia. Por isso, peço o apoio dos deputados não somente para a aprovação deste texto, mas também para que, no debate da próxima lei orçamentária, empenhemos todos os esforços necessários para garantir o financiamento desse benefício”, afirma Luciana Genro.

O Auxílio Social do Gás poderá ser pago às famílias que atendam a pelo menos uma das condições a seguir: ser inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo; ter como responsável segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda; ou idoso com sessenta e cinco anos ou mais ou pessoa com deficiência, que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC.

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