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Portaria SAP/MAPA 273/21 permite comercialização do pescado sem Registro Geral do Pescador, apenas com protocolo

Entra em vigor no dia 9 de julho, e tem validade até final do ano, podendo ser prorrogada
05/07/2021 Agência de Notícias - Foto: Divulgação Gabinete

Na quinta-feira, dia 1º de julho de 2021, foi publicada a Portaria SAP/MAPA 273/21, que permite a comercialização do pescador artesanal que tem apenas o protocolo, garantindo assim o direito de pescar e comercializar o pescado.

“Desde 2014 não é emitido o Registro Geral do Pescador (RGP), e somente com o protocolo, não era possível tirar a nota para comercialização. Esta portaria é muito importante, pois permite que apenas com o número do CPF e xerox do protocolo no talão o pescador possa comercializar seu produto. Só assim eles terão garantido o sustento de suas famílias que já vêm sendo prejudicadas na fase da pandemia e outros fatores adversos”, declarou o presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Setor Pesqueiro da Assembleia, deputado estadual Zé Nunes (PT).

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Não é de hoje que a Frente está atuando e cobrando uma solução. Foram realizadas várias reuniões com a Secretaria Nacional da Pesca, com o IBAMA, com a PATRAM, Polícia Rodoviária Federal e outros órgãos, desde março, quando surgiu o problema.  

Zé Nunes tem acompanhado de perto o setor, e sabe que é preciso garantir o direito dos pescadores de pescarem e comercializarem seu pescado. “Hoje comemoramos a notícia, embora seja por meio de uma portaria, mas seguimos trabalhando por algo definitivo, em que todos os pescadores tenham sua carteirinha, que é seu direito”, finalizou.

Na última quarta-feira, dia 30 de junho, o deputado realizou audiência pública para discutir esta situação, e conhecer o novo sistema de cadastramento para registro profissional de pescadores.  A portaria entra em vigor no dia 9 de julho, e tem validade até final do ano, podendo ser prorrogada.

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