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Receita Federal prorroga prazo de entrega da EFD-Reinf e da DCTFWeb até dia 18 de junho

A prorrogação se deu razão da instabilidade no acesso ao e-CAC
17/06/2021 Comunicação Institucional | Receita Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal – Foto: Divulgação

As obrigações relativas ao período de apuração maio de 2021 poderá ser enviadas até o dia 18 de junho de 2021. A prorrogação se deu razão da instabilidade no acesso ao e-CAC, que impediu a transmissão das declarações.

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A Receita Federal prorrogou até o dia 18 de junho (sexta-feira) o prazo de entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), relativas ao período maio de 2021.

A prorrogação foi motivada pela verificação de instabilidade no acesso ao Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) no dia 15 de junho, prazo originalmente previsto para envio dos documentos. Tanto a EFD, como a DCTFWeb são transmitidas à Receita por meio do e-CAC.

Não haverá incidência de multas ou outros encargos relativos à entrega das declarações nesse novo prazo. A portaria RFB nº 43  foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta quarta-feira (16/6).

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