Caixa Econômica Federal lança linha de crédito imobiliário atualizada pelo IPCA
A
CAIXA lançou na terça-feira, dia 20 de agosto de 2019, a linha de
financiamento habitacional com atualização do saldo devedor pelo Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
A contratação de
crédito imobiliário com índice de preços foi regulamentada pelo Conselho
Monetário Nacional (CMN) e seu enquadramento foi ampliado, na semana
passada, para os financiamentos de imóveis residenciais no Sistema
Financeiro de Habitação (SFH), além do Sistema Financeiro Imobiliário
(SFI).
De acordo com o presidente da CAIXA, Pedro Guimarães, a
alternativa de financiamento imobiliário com atualização pelo IPCA
representa uma revolução no mercado. “É uma redução do custo do crédito,
algo que a gente acredita que vai ter impacto no crescimento econômico
dos próximos anos. Vai ter mais emprego, mais crédito e vai movimentar a
economia”, diz o presidente.
A taxa mínima para imóveis
residenciais enquadrados nos SFH e SFI será de IPCA+2,95% ao ano (a.a.) e
taxa máxima será de IPCA+4,95% a.a. As taxas valem para novos contratos
e já estarão vigentes a partir da próxima segunda-feira (26).
Os contratos de financiamento habitacional com atualização pelo indexador IPCA seguirão as seguintes condições:
> Prazo máximo de 360 meses;
> Quota máxima de financiamento de 80%;
A
decisão quanto à aplicação da correção será do cliente. “A CAIXA
oferecerá o crédito imobiliário corrigido pelo IPCA ou pela TR (Taxa
Referencial). Outra vantagem desta operação é que a CAIXA vai poder
vender parte desse crédito de uma maneira mais fácil. Vamos securitizar
parte do que a CAIXA ‘originar’. Isso vai ser muito importante para o
mercado de capitais”, diz.
As simulações já podem ser realizadas
no site da CAIXA, onde o cliente pode comparar os juros e condições para
o financiamento. As novas taxas variam de acordo com o nível de
relacionamento do cliente com o banco.
Outras medidas para o crédito imobiliário em 2019
Em
junho, a CAIXA anunciou a redução de até 1,25 p.p. nas taxas de juros
para operações pelo Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) e
divulgou também novas alternativas para renegociação de contratos
habitacionais para pessoa física.
A taxa mínima para imóveis
residenciais enquadrados no Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e
Sistema Financeiro Imobiliário (SFI) é de 8,5% a.a. e a máxima de 9,75%
a.a.