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Veículos com necessidade de recall só serão licenciados se tiverem atendido a notificação do fabricante

Medida passou a constar no Código de Trânsito Brasileiro
17/04/2021 Ascom DetranRS / Edição: Secom - Foto: Divulgação DetranRS / Arquivo

Com a entrada em vigor da Lei Federal 14.071/2020, que alterou itens no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os proprietários serão obrigados a atender a recalls para terem seus veículos licenciados anualmente.

Anteriormente, quem não atendia ao chamado das fábricas tinha a informação registrada no cadastro do veículo. Porém, como a informação não saía no documento, nem todos os proprietários levavam os veículos para a atualização solicitada pelo fabricante.

O recall é o chamamento feito pelas montadoras para reparação de defeitos de fabricação de peças que possam ocasionar acidentes e colocar em risco a vidas de motoristas, passageiros e pedestres. A convocação normalmente era feita por meio de concessionárias e em mídias de grande alcance. A partir da nova lei, também será possível receber as notificações referentes ao veículo pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).

A partir de agora, em caso de recall, será necessário atender ao chamado e regularizar a situação do veículo. Caso contrário, após um ano da pendência de recall não atendido, não será possível atualizar o documento CRLV-e e licenciar o veículo até que ser feita a atualização.

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